Décimo Terceiro Salário

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 20 de setembro de 2025

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Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido a todos os empregados regidos pela CLT e aos servidores públicos. Criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, corresponde a uma gratificação natalina paga anualmente, cujo valor equivale a um salário mensal do trabalhador, proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.

Base legal

 

A legislação estabelece que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas. A primeira, entre fevereiro e novembro, pode ser adiantada também por ocasião das férias, caso o trabalhador requeira até janeiro. A segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até 20 de dezembro. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso VIII, reforça esse direito como cláusula de proteção ao trabalhador.

Forma de cálculo

 

O valor do décimo terceiro é calculado considerando a remuneração integral ou a média das variáveis recebidas pelo empregado. Para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador adquire 1/12 do valor total. Sobre esse montante incide o terço proporcional para adicionais, horas extras, comissões e gratificações, quando habituais.

Exemplo de cálculo integral

 

Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou os 12 meses do ano receberá 3.000,00 de décimo terceiro, podendo o valor ser dividido em duas parcelas: a primeira de 1.500,00 (sem descontos) e a segunda de 1.500,00, da qual serão descontados INSS e IRRF.

Exemplo de cálculo proporcional

 

Um empregado admitido em abril, com salário de R$ 2.400,00, terá direito a 9/12 de décimo terceiro, já que trabalhou de abril a dezembro. O valor corresponde a 1.800,00, sujeito a descontos na segunda parcela.

Descontos aplicáveis

 

Na primeira parcela não há descontos. Na segunda, incidem contribuições de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com as tabelas progressivas vigentes. O FGTS deve ser recolhido pelo empregador sobre o valor integral do décimo terceiro.

Particularidades

 

O trabalhador afastado por auxílio-doença recebe o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, sendo que o INSS complementa a parte relativa ao afastamento. No caso de licença-maternidade, o empregador paga integralmente o décimo terceiro, mas o valor é compensado junto à Previdência Social. Para empregados desligados, o pagamento é proporcional até o mês da rescisão, salvo em dispensa por justa causa, quando não há direito.

Prazos de pagamento

 

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, salvo se adiantada nas férias. A segunda parcela tem prazo limite em 20 de dezembro. O atraso sujeita o empregador a multas administrativas e possíveis reclamatórias trabalhistas.

Perguntas frequentes

 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

O trabalhador que pede demissão tem direito?

Sim, receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano, mesmo que não tenha completado os 12 meses.

Existe incidência de adicionais no cálculo?

Sim. Adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras, comissões e gratificações habituais devem ser incorporados ao cálculo.

O empregador pode pagar em apenas uma parcela?

Não. A lei determina o pagamento em duas parcelas, exceto se houver acordo coletivo que preveja condições diferenciadas, desde que não prejudique o trabalhador.

Conclusão

 

O décimo terceiro salário é uma conquista histórica do trabalhador brasileiro e representa um reforço financeiro importante no fim do ano. Seu cálculo exige atenção às médias das verbas variáveis e ao tempo de serviço. O cumprimento dos prazos e a observância das incidências tributárias asseguram não apenas o direito do empregado, mas também a regularidade das obrigações trabalhistas da empresa.

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