Calcular Décimo Terceiro

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 20 de setembro de 2025

Saiba tudo sobre calcular decimo terceiro: definições, conceitos e informações completas em nosso glossário especializado.

Calcular Décimo Terceiro

O que é o décimo terceiro salário, quem tem direito e para que serve

 

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício garantido por lei no Brasil, instituído em 1962, para todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT). Ele consiste em um salário extra anual, pago normalmente em duas parcelas no fim do ano. Serve como complemento à renda para despesas típicas de fim de ano, como presentes, despesas domésticas, encargos maiores etc. Também é direito de aposentados e pensionistas do INSS, seguindo regras específicas quanto ao tempo trabalhado ou contribuído.

Como se calcula o décimo terceiro salário

 

Para calcular o valor do décimo terceiro salário, é preciso levar em conta alguns elementos: o salário bruto do trabalhador, os meses trabalhados durante o ano, verbas complementares que integram a remuneração e os descontos que incidem sobre a parcela que for paga.

Se o empregado trabalhou o ano inteiro sob o mesmo salário fixo, o valor bruto do décimo terceiro será igual ao salário bruto mensal. Se trabalhou menos tempo, ou teve variações na remuneração, o cálculo será proporcional ou feito com base na média do que recebeu. Verbas como horas extras, comissões, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando recorrentes ou previstas, devem entrar como parte da remuneração para cálculo do décimo terceiro.

A base de cálculo costuma ser: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano. Para que um mês seja considerado completo, geralmente é exigido que o trabalhador tenha trabalhado 15 dias ou mais nesse mês.

Prazos de pagamento, parcelas e descontos aplicáveis

 

O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, e corresponde à metade do valor do benefício. Esta primeira parte, em geral, não tem desconto de Imposto de Renda, mas alguns empregadores já aplicam o desconto do INSS, dependendo do salário. A segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro, e nela incidem os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se for o caso. Se o trabalhador tiver dependentes ou outras deduções legais, esses elementos também podem influenciar o valor final líquido recebido.

Se o contrato terminar antes de dezembro, ou se o trabalhador tiver entrado em algum momento do ano, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado considerando apenas o período trabalhado.

Exemplos e casos práticos

 

Imagine uma pessoa que trabalhou 12 meses com salário fixo de R$ 3.000,00. O décimo terceiro bruto será R$ 3.000,00. A primeira parcela será metade desse valor, ou seja, R$ 1.500,00, sem (normalmente) descontos de IR. A segunda parcela será os outros R$ 1.500,00 menos descontos de INSS e IRRF, conforme a faixa salarial dela.

Se a pessoa trabalhou apenas 6 meses no ano, com salário bruto igual, o décimo terceiro proporcional será dado pela fórmula: salário bruto dividido por 12 vezes 6. Ou seja: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250,00; esse valor × 6 = R$ 1.500,00 como décimo terceiro bruto proporcional. Depois disso, descontos aplicáveis na segunda parcela.

Se o salário variar ao longo do ano (salário + comissões + adicionais), calcula-se a média das remunerações que compõem a base para o décimo terceiro, somando tudo recebido e dividindo pelo número de meses correspondentes, ou usando remuneração de novembro ou dezembro se assim for previsto, dependendo de cada caso.

Direitos, obrigações e cuidados

 

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro, inclusive trabalhadores urbanos, domésticos, rurais, aprendizes, temporários, avulsos, e também aposentados e pensionistas do INSS. Quem não tem vínculo formal ou é autônomo sem registro CLT, MEI sem vínculo CLT, por exemplo, normalmente não está coberto por essa obrigação legal, salvo se houver alguma regra específica.

Empregadores que não pagam nas datas ou não calculam corretamente podem estar sujeitos a penalidades trabalhistas, multas e cobrança judicial. É importante que o departamento pessoal acompanhe as regras vigentes, mantenha o controle de documentação, folhas de pagamento, registros de variações de salário ou remuneração variável para evitar erros.

Perguntas e respostas

 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?


Todo trabalhador registrado sob regime da CLT. Também aposentados e pensionistas do INSS têm direito, desde que preencham os requisitos legais de contribuições ou tempo de serviço.

Como se calcula o décimo terceiro salário para quem trabalhou parte do ano?


Divide-se o salário bruto por 12, multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Se algum mês teve menos de 15 dias trabalhados, pode não contar como mês completo para esse cálculo. O resultado será valor proporcional ao tempo de trabalho no ano.

Quais componentes da remuneração entram no cálculo?


Salário fixo, adicionais (como noturno, insalubridade, periculosidade), comissões ou outras verbas variáveis habituais. O que for eventual pode ou não ser incluído, conforme entendimento ou norma aplicável.

Quando devem ser pagas as parcelas?


A primeira parcela até o dia 30 de novembro, geralmente metade do valor bruto. A segunda parcela até o dia 20 de dezembro, com descontos. Em alguns casos, as datas podem variar para aposentados ou pensionistas conforme calendário do INSS.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro salário?


O INSS incide sempre (na segunda parcela) sobre a remuneração que constitui a base do 13º. O Imposto de Renda Retido na Fonte pode incidir, dependendo do valor recebido e da faixa de rendimento, nesta segunda parcela. Outras deduções legais, como pensão alimentícia, também podem ser aplicadas quando houver.

E se o empregador atrasar ou deixar de pagar o décimo terceiro?


O trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho para denunciar. Há penalidades para quem descumprir prazos ou calcular incorretamente. O benefício deve ser pago nos prazos legais e com os devidos cálculos.

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