No Direito Processual Civil
Trata-se de um procedimento cautelar que visa a localização e apreensão de pessoas ou bens, os quais serão mantidos sob a custódia do juiz. A finalidade principal é garantir a preservação de um direito. O procedimento pode ser classificado como real, quando envolve bens móveis ou semoventes, ou pessoal, quando a demanda recai sobre indivíduos incapazes ou menores sob a guarda de terceiros.
No Direito Processual Penal
Busca e apreensão são meios de obtenção de provas, utilizados para a captura de pessoas ou objetos que possam ajudar na elucidação de um crime. Esse procedimento pode ocorrer de forma domiciliar ou pessoal, mediante mandado judicial ou atuação policial.
Fundamentação Legal
• Artigos 536, §§1º e 2º; 538, caput; 625; 806, §2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
• Artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal (CPP).