Gastos com Colocação de Ações: Do Resultado ao Patrimônio

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 1 de maio de 2025

Gastos com Colocação de Ações: Do Resultado ao Patrimônio

Gastos com colocação de ações representam custos diretamente atribuíveis à emissão de novos títulos patrimoniais de uma entidade. O tratamento contábil desses custos evoluiu desde o reconhecimento em resultado até a dedução direta do patrimônio líquido. Este artigo apresenta a análise técnica desse tema, detalhando a evolução normativa, a posição atual e as principais implicações para emissores e usuários de demonstrações contábeis.

Evolução Normativa dos Gastos com Colocação de Ações

Ofícios-Circulares CVM 01/05 e 01/06

Em 2005, a CVM determinou que os gastos com subscrição ou underwriting fossem reconhecidos como despesa operacional do exercício em que ocorressem, em item específico que evidenciasse sua não recorrência, por ausência de norma autorizativa e falta de vínculo com benefícios futuros. Em 2006, reafirmou-se essa posição, mas admitiu-se que, do ponto de vista técnico, esses gastos poderiam ser tratados em conta retificadora do patrimônio líquido, caso houvesse previsão normativa.

Aprovação e Revogação do CPC 08 (R1)

O Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) foi aprovado em dezembro de 2010 por meio da Deliberação CVM 649/10, disciplinando que os custos de transação na emissão de títulos patrimoniais fossem registrados em conta redutora do capital social, líquidos de efeitos fiscais, com possibilidade de destinação para redução do capital ou reserva de capital. Esse pronunciamento, no entanto, redundou-se nos Pronunciamentos Técnicos CPC 38 e 39 (Fase II de convergência) e foi revogado posteriormente, pois seu conteúdo passou a estar consolidado nas normas de instrumentos financeiros.

Tratamento Atual: NBC TG 39 e NBC TG 40

NBC TG 39 (R5) – Instrumentos Financeiros: Apresentação

Publicada em 22 de dezembro de 2017, a NBC TG 39, correlacionada ao IAS 32, estabelece que “os custos diretamente atribuíveis à emissão de instrumentos patrimoniais são deduzidos do patrimônio líquido” no reconhecimento inicial, sem transitar pelo resultado do período. Dessa forma, a alocação desses gastos reforça o princípio da competência, evitando a distorção do resultado do exercício.

NBC TG 40 (R3) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Também de 22 de dezembro de 2017, a NBC TG 40, correlacionada ao IFRS 7, dispõe sobre a divulgação dos custos de transação na emissão de títulos patrimoniais. Exige-se detalhamento em notas explicativas dos montantes, métodos de mensuração, impactos fiscais e destino do saldo remanescente.

Análise Detalhada dos Aspectos Técnicos

Reconhecimento Contábil e Mensuração

Os gastos com colocação de ações devem ser mensurados pelo valor justo dos custos incorridos, deduzidos dos efeitos de Imposto de Renda e Contribuição Social recuperáveis. No patrimônio líquido, registram-se imediatamente como redução do capital social, após a contabilização do valor da emissão, sem afetar o resultado do exercício.

Destinação do Saldo Acumulado

O saldo da conta retificadora do capital social pode ter dois destinos: redução formal do capital social, mediante deliberação assemblear, ou absorção como reserva de capital, respeitando requisitos legais e estatutários. Esse tratamento permite flexibilidade na estrutura de capital e reforça a transparência na demonstração das mudanças patrimoniais.

Impactos Práticos

Para emissores, é necessário adotar controles internos capazes de identificar, mensurar e separar esses custos de despesas operacionais. Analistas e investidores ganham maior clareza sobre o custo líquido da emissão de ações, facilitando a avaliação do retorno sobre o capital efetivamente captado.

O tratamento contábil dos gastos com colocação de ações evoluiu de despesas operacionais reconhecidas em resultado para dedução direta do patrimônio líquido, alinhando-se às normas internacionais. Atualmente, a NBC TG 39 e a NBC TG 40 consolidam esse entendimento, assegurando transparência, consistência e comparabilidade nas demonstrações. Em função disso, as empresas devem manter controles robustos e divulgar de forma detalhada as informações sobre esses custos em notas explicativas.

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