Extinção da DIRF: desafios e orientações contábeis – Atualizado

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 12 de junho de 2025

Extinção da DIRF: desafios e orientações contábeis – Atualizado

A extinção da DIRF representa a adoção de envio mensal de dados fiscais por meio do eSocial e da EFD‑Reinf, eliminando a entrega anual tradicional. Profissionais contábeis devem compreender os marcos regulatórios, os prazos finais e a adequação necessária nos processos internos para garantir compliance e eficiência tributária.

Prazos e marcos normativos

Última DIRF e prorrogação

A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, de 15 de março de 2024, prorrogou a entrega da DIRF relativa ao ano‑calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, via PGD-DIRF. Os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 já não estarão sujeitos à DIRF.

Substituição definitiva a partir de 2026

A partir dos fatos geradores de 2025, informações relativas a IRRF, PIS, Cofins, CSLL e demais retenções devem ser prestadas exclusivamente por meio dos eventos mensais do eSocial (S‑1210, S‑5002, S‑2501) e da EFD‑Reinf (eventos da série R‑4000). A partir de 2026, os dados estarão disponíveis apenas para consulta digital, sem emissão de DIRF.

Resumo das Obrigações por Ano-Calendário

  • 2024: Obrigação de entrega da DIRF até 28/02/2025 via PGD‑DIRF (conforme Ato Cofis 35/2024).
  • 2025 (fatos de 2025): Envio mensal obrigatório via eSocial e EFD‑Reinf, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024.
  • 2026 em diante: Extinção total da DIRF; dados ficam acessíveis digitalmente via e‑CAC com CPF ou CNPJ.

Impactos no fluxo e rotina contábil

Integração de sistemas e capacitação

Ferramentas de folha e escrituração devem operar conforme o layout 1.3 do eSocial e os eventos R‑4000 da EFD‑Reinf. É imprescindível a atualização de sistemas, testes e treinamento interdepartamental (contábil, fiscal e DP).

Periodicidade de entrega

A evolução do modelo anual para mensal exige disciplina quanto aos prazos estabelecidos:

  • Envio de eventos do eSocial até o dia 7 de cada mês.
  • Envio da EFD‑Reinf até o dia 15 de cada mês.

Esses prazos impactam diretamente o fluxo de caixa e o fechamento contábil das empresas.

Comprovantes e transparência ao trabalhador

Não haverá mais emissão de informe impresso via DIRF. Cabe à contabilidade:

  • Orientar colaboradores sobre consulta de rendimentos via e‑CAC (gov.br ou certificado digital).
  • Disponibilizar as informações até o último dia útil de fevereiro ou imediatamente em caso de rescisão contratual.

Efeito sobre regimes tributários e obrigações fiscais

Empresas que realizam qualquer tipo de retenção devem seguir as novas exigências:

  • Retenção sobre folha de pagamento.
  • Serviços prestados por autônomos e pessoas jurídicas.
  • Eventos esportivos, distribuição de lucros, entre outros.

O objetivo é centralizar dados fiscais no SPED, evitando duplicidades e melhorando a qualidade da informação prestada ao Fisco.

Fluxograma de ação contábil

Início de 2025

  • Validar e instalar a versão correta do PGD‑DIRF.
  • Gerar e transmitir a DIRF até 28/02 (referente ao ano-calendário de 2024).

Janeiro a dezembro de 2025

  • Realizar envio mensal dos seguintes eventos:
  • eSocial: S‑1210, S‑5002, S‑2501.
  • EFD‑Reinf: eventos da série R‑4000.

Até fevereiro de 2026

  • Orientar os trabalhadores quanto ao acesso aos dados via e‑CAC.
  • Encerrar o uso operacional da DIRF no escritório contábil.

A extinção da DIRF marca a transição de uma retórica anual para um modelo de prestação contínua de informações fiscais. A contabilidade precisa:

  • Emitir a última DIRF dentro do prazo legal.
  • Implantar rotinas mensais de envio via eSocial e EFD‑Reinf.
  • Realizar auditorias constantes para garantir consistência nos dados.
  • Auxiliar colaboradores quanto ao acesso às informações digitalmente.

Adaptação rápida às IN RFB 2.181/2024, 2.043/2021 e ao Ato Cofis 35/2024 é essencial para atender à legislação, reduzir riscos e aprimorar a eficiência operacional dos escritórios contábeis.

 

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