Erro no IRPJ? Aprenda a Corrigir o Recolhimento a Menor no Ajuste Anual e Fuja das Multas!

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 24 de novembro de 2025

Erro no IRPJ? Aprenda a Corrigir o Recolhimento a Menor no Ajuste Anual e Fuja das Multas!

Erro no IRPJ: Guia Completo para o Ajuste Anual no Lucro Real

A correta apuração e recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é fundamental para a saúde financeira das empresas. Um equívoco no cálculo, como a dedução indevida de um valor significativo, pode levar ao recolhimento a menor do tributo mensalmente. No entanto, o ajuste anual oferece uma oportunidade para corrigir essas distorções.

Muitas empresas optam pelo regime de tributação pelo Lucro Real Anual, mas realizam recolhimentos mensais por estimativa. Esse procedimento, amparado pelo Art. 219 do RIR/2018, permite que a empresa pague o IRPJ e o adicional com base em uma base de cálculo estimada. Contudo, a legislação estabelece que essa opção é facultativa, ou seja, a empresa “poderá” optar, e não “deverá” obrigatoriamente realizar os pagamentos todos os meses de forma rigorosa.

A possibilidade de levantar balanços intermediários, mesmo que mensais, permite à empresa comparar o imposto calculado com base no lucro real ajustado com o valor já recolhido. Isso possibilita a realização de um recolhimento complementar, a redução do valor a pagar, ou até mesmo a suspensão do pagamento em caso de prejuízos apurados. O Art. 227, § 2º do RIR/2018, reforça essa flexibilidade, desde que a empresa seja criteriosa na definição das datas de levantamento dos balanços intermediários.

Quando ocorre um recolhimento de IRPJ por estimativa a menor, como, por exemplo, no caso de uma dedução equivocada de R$ 20.000,00 que resultante de em um recolhimento de R$ 40.000,00 em vez dos R$ 60.000,00 devidos, a tratativa correta no ajuste anual é recompor a base de cálculo do tributo estimado. É preciso recalcular os valores devidos, deduzir o que já foi pago e recolher a diferença, acrescida dos encargos moratórios cabíveis. A retificação das declarações digitais mensais também é um passo necessário.

Regime de Competência vs. Caixa no Lucro Real

Uma dúvida comum surge em relação ao regime de tributação para diferentes tipos de rendimentos. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, a tributação de rendimentos financeiros, assim como a compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de notas, segue o **regime de competência**. Isso significa que o imposto é reconhecido no momento em que a receita é gerada (serviço prestado), e não quando o pagamento é efetivamente recebido. Essa definição está em conformidade com o Art. 397 do RIR/2018 para resultados fiscais e com os Arts. 714 e 716 do mesmo regulamento para o IRRF, que segue o regime de competência do rendimento, conforme Art. 228, Inc. III do RIR/2018.

A Importância da Contabilidade Consultiva

O caso apresentado demonstra a relevância de uma contabilidade atenta e atualizada. A possibilidade de ajustar o IRPJ recolhido a menor no ajuste anual, mediante a recomposição da base de cálculo e o recolhimento da diferença com encargos, ressalta a importância do papel da contabilidade não apenas para o cumprimento das obrigações fiscais, mas também como uma ferramenta estratégica para a gestão empresarial. A contabilidade consultiva, como mencionada, transforma os registros em informações valiosas para a tomada de decisões.

Como Proceder em Caso de Erro no Recolhimento Mensal

Diante de um IRPJ recolhido a menor, o procedimento recomendado é recalcular o imposto devido com base na **base de cálculo estimada** correta. Em seguida, deve-se calcular a diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente recolhido. Essa diferença, somada aos encargos moratórios (multa e juros), deve ser paga através de um novo DARF. É crucial, também, retificar as declarações digitais mensais que foram impactadas pelo erro, garantindo a conformidade fiscal da empresa.

IRPJ e CSLL: Entendendo o Código 5993

O código DARF 5993, é específico para o recolhimento de IRPJ por empresas optantes pela tributação pelo Lucro Real Anual. Este código abrange o IRPJ, eventual adicional e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que devem ser recolhidos por estimativa mensalmente. A compreensão detalhada deste código e das regras do Lucro Real Anual é essencial para evitar equívocos e garantir a correta apuração e pagamento dos tributos.

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