ECD e ECF – O que é e quais as diferenças?

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 22 de julho de 2021

ECD e ECF – O que é e quais as diferenças?

Toda organização em atividade no mercado deve cumprir com algumas obrigações acessórias. No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) encontramos um ambiente para modernizar a entrega de tais atribuições. É, além de tudo, um passo rumo à informatização da forma como fisco e contribuintes se relacionam. Será através deste recurso que ECD e ECF poderão se entregues.

A natureza de ambos é bastante diferenciada. Por isso é importante ressaltar que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal possuem objetivos diferentes. Assim, temos que a sua entrega será feita separadamente e cabe aos profissionais de contabilidade entender bem as características e funções de cada uma destas obrigações.

Devemos lembrar ainda que a cada ano alguns detalhes relativos a elas podem sofrer alteração. Para que a sua entrega seja feita dentro do prazo e de acordo com as exigências legais, preparamos este artigo. Explicaremos a seguir o que é cada uma destas obrigações e quais são as suas diferenças. Listaremos também quem são as pessoas jurídicas obrigadas a adotá-las.

 

O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

A ECD tem como função primordial substituir a escrituração contábil feita em papel. Ela permite que os dados relativos sejam trabalhados em formato digital. Além disso, padroniza os arquivos que são utilizados na hora de prestar contas. Esta obrigação lida com elementos fiscais e tributários. A declaração a ser feita por meio digital contará com o auxílio do SPED.

Sua instituição está registrada na Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. Entre os livros contábeis que ela informa – substituindo as versões impressas – estão:

• Livro diário e seus auxiliares;

• Livro razão e seus auxiliares;

• Livro de balancetes diários, incluindo-se os balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos que neles estão inscritos.

Naturalmente, nem todas as empresas estarão obrigadas à entrega destes documentos. Em termos de isenção, encontraremos sociedades empresariais, microempresas e outras organizações de pequeno porte incluídas no Simples Nacional. As organizações que não estão compreendidas nestas categorias devem ter atenção ao ECD para não terem problemas com o fisco. A seguir tratamos de quem está obrigado a entregar a escrituração.

 

Quem está obrigado à entrega do ECD?

O artigo terceiro da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 determina quem está obrigado a esta declaração. Em primeiro lugar a transmissão deve ser feita pelas empresas que são tributadas com base no lucro real. Para aquelas pessoas jurídicas que têm a tributação feita com base no lucro presumido há uma condição específica para enquadramento.

Trata-se da distribuição, a título de lucros, sem incidência do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). O mesmo é válido para a porção dos dividendos que é superior ao valor da base de cálculo do imposto. Estes devem ser considerados depois de descontados os impostos e contribuições devidas. Lembrando que a base de cálculo do imposto sofrerá variações de acordo com o tipo de negócio.

A entrega da ECD se relaciona aos fatos que tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Estas informações contábeis deverão ser entregues no ano seguinte. Por exemplo, para a ECD 2018 levamos em consideração o período que compreendeu o ano de 2017. No intervalo em questão a data limite para envio foi o dia 30 de maio de 2018.

 

O que é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

A ECF é uma obrigação acessória que substitui a declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ). O mesmo é válido para a versão impressa do livro de apuração do lucro real (Lalur). Basicamente esta escrituração interliga os dados contábeis do IRPJ e também da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dito de outra forma, ela informa sobre operações que influenciam a base de cálculo e valor desses impostos. Neste objetivo temos a primeira grande diferença entre ECD e ECF. Outro detalhe é que empresas obrigadas a entrega do primeiro, devem resgatar esta declaração no sistema para entregarem o segundo. Sua instituição ocorreu por meio da Instrução normativa RFB n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013.

Para o fisco é uma forma de agilizar e melhorar o acesso às informações relevantes para a fiscalização. Afinal, há aqui um leque muito maior de dados que podem ser acessados. Para os contadores, no entanto, ela é bastante complexa. E isso acontece porque na sua composição existem 14 blocos. Por conta disso é preciso muita atenção na hora de gerar informações. O Manual de Orientação da Declaração ajuda a lidar com a ECF de modo adequado.

 

Quem está obrigado a entrega do ECF?

Outra grande diferença entre ECD e ECF está na questão da obrigatoriedade. Pois no último todas as pessoas jurídicas atuando no Brasil, mesmo as imunes e isentas, devem apresentar a declaração. Não importando neste caso se são tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. A despeito disso, há claro, algumas exceções dignas de nota.

Temos como exemplo os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – é onde estão enquadradas as micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Outras exceções incluem autarquias, fundações e órgãos públicos, assim como pessoas jurídicas inativas.

Além de todas as pessoas jurídicas imunes e isentas aos fatos ocorridos dentro do ano-calendário tratado, devemos mencionar mais uma exclusão. Trata-se de quem não foi obrigado a escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

Resumindo as principais diferenças entre ECD e ECF

Como vimos há uma relação entre as duas escriturações, contudo, os seus objetivos são distintos. É por conta disso que as informações prestadas em cada uma serão diferentes. Em resumo, a ECF é obrigação acessória sucessora de DIPJ e DSPJ. Sua finalidade é informar os cálculos relativos ao IRPJ e CSLL no exercício. A ECD, por outro lado, é uma ferramenta digital para facilitar o envio das escriturações contábeis para o fisco.

Enquanto substituição, ela toma o lugar das versões físicas de livro diário, balanços, razão e fichas de lançamentos comprobatórios. Estas são as definições e diferenças entre ECD e ECF. Se você busca por mais informações relativas à contabilidade, aproveite para conferir outros artigos do nosso blog. Entre os assuntos que tratamos há ainda concursos e tecnologia.

 

Edição Blog Contabilidade Cidadã

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