ECD e ECF: qual a diferença e como cumprir as obrigações fiscais e contábeis exigidas pela legislação?

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 14 de abril de 2023

ECD e ECF: qual a diferença e como cumprir as obrigações fiscais e contábeis exigidas pela legislação?

Com a crescente necessidade de manter as informações contábeis e fiscais das empresas em dia, é comum surgirem dúvidas em relação às obrigações acessórias que devem ser entregues ao fisco. Duas dessas obrigações são a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que, apesar de terem siglas parecidas, possuem finalidades e características distintas. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre elas, além de apresentar as principais obrigações de cada uma.

O que é a ECD?

A ECD é a escrituração digital dos livros contábeis, ou seja, é a versão eletrônica do livro diário, livro razão, livro de balancetes diários, livro de balanços e demais livros contábeis exigidos pela legislação. Ela deve ser entregue anualmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo garantir a transparência e a integridade das informações contábeis das empresas.

Para a entrega da ECD, é necessário utilizar um software específico, que deve ser validado pelo SPED. O prazo para a entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário das informações. Ou seja, a ECD referente ao ano de 2022 deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2023.

O que é a ECF?

Já a ECF é a escrituração digital das informações fiscais das empresas, ou seja, é a versão eletrônica do livro de apuração do lucro real, livro de apuração da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), entre outros livros fiscais. Ela deve ser entregue anualmente ao SPED e tem como objetivo apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL.

Assim como a ECD, para a entrega da ECF também é necessário utilizar um software específico, que deve ser validado pelo SPED. O prazo para a entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário das informações. Ou seja, a ECF referente ao ano de 2022 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2023.

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Diferenças entre a ECD e a ECF

A principal diferença entre a ECD e a ECF é a finalidade de cada uma. Enquanto a ECD tem como objetivo garantir a transparência e a integridade das informações contábeis das empresas, a ECF tem como objetivo apurar o IRPJ e a CSLL.

Outra diferença entre as obrigações é o tipo de informação que é transmitido em cada uma delas. Enquanto a ECD transmite informações contábeis, como lançamentos contábeis, saldos e demonstrações contábeis, a ECF transmite informações fiscais, como apuração do IRPJ e da CSLL, e informações sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Outra diferença importante é a forma como as informações são apresentadas. Na ECD, as informações são apresentadas por meio dos livros contábeis, seguindo a estrutura definida pela legislação contábil. Já na ECF, as informações são apresentadas por meio de blocos de informações, seguindo a estrutura definida pela legislação fiscal.

Obrigações da ECD

Para a entrega da ECD, é necessário que a empresa mantenha em dia todos os livros contábeis exigidos pela legislação. Além disso, é importante que a empresa realize a validação dos arquivos da ECD antes de sua transmissão, a fim de evitar erros e inconsistências.

Outra obrigação da ECD é a assinatura digital do arquivo, que deve ser realizada por meio de um certificado digital válido. A assinatura digital é uma forma de garantir a autenticidade e a integridade das informações contidas no arquivo da ECD.

Obrigações da ECF

Para a entrega da ECF, é necessário que a empresa mantenha em dia todos os livros fiscais exigidos pela legislação. Além disso, é importante que a empresa realize a validação dos arquivos da ECF antes de sua transmissão, a fim de evitar erros e inconsistências.

Outra obrigação da ECF é a assinatura digital do arquivo, que deve ser realizada por meio de um certificado digital válido. A assinatura digital é uma forma de garantir a autenticidade e a integridade das informações contidas no arquivo da ECF.

Conclusão

Para garantir o cumprimento das obrigações acessórias, é importante que as empresas mantenham em dia todos os seus livros contábeis e fiscais, realizem a validação dos arquivos antes da transmissão, e realizem a assinatura digital dos arquivos, a fim de garantir a autenticidade e a integridade das informações contidas nos arquivos. Com essas medidas, é possível evitar erros e inconsistências, e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis exigidas pela legislação.

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