Por Dentro da ECD: Descubra o Erro que Pode Te Custar Multas

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 5 de maio de 2025

Por Dentro da ECD: Descubra o Erro que Pode Te Custar Multas

ECD representa a Escrituração Contábil Digital, instituída pelo Decreto nº 6.022/2007 e regulamentada pela IN RFB nº 2.003/2021. A norma define quais livros, antes exigidos em meio físico, devem agora ser enviados eletronicamente, assegurando autenticidade e integridade por meio de assinatura digital. O foco deste artigo é apresentar, de forma técnica e direta, os elementos que compõem a ECD, seu escopo legal e os prazos e penalidades associados.

Livros contábeis na ECD

Conforme o art. 2º da IN RFB nº 2.003/2021, a ECD compreende a versão digital de três grupos de registros contábeis:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

  3. Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Estes livros, assinados digitalmente, substituem os registros em papel e devem obedecer ao leiaute definido no Manual de Orientação da ECD (Leiaute 9).

Obrigatoriedade de apresentação

O art. 3º da mesma IN estabelece que devem entregar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas à escrituração contábil pela legislação comercial (inclusive imunes, isentas e equiparadas) e sociedades em conta de participação enquadradas em hipótese de obrigatoriedade. O prazo para envio ao SPED encerra-se no último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.

Penalidades e sanções

A entrega fora do prazo, com omissões ou incorreções, acarreta multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991 e no art. 57 da MP nº 2.158‑35/2001. Essas sanções variam conforme porte da empresa e gravidade da infração, podendo ser calculadas sobre o faturamento ou em valores fixos.

Intersecção com outras normas

A Lei 12.973/2014 influenciou o conteúdo da escrituração contábil ao extinguir o RTT (Regime Tributário de Transição) e alinhar as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais, repercutindo naquilo que é enviado pela ECD.O Ajuste SINIEF 07/2018, embora trate da EFD, reforça a estrutura de obrigações acessórias digitais, devendo ser considerado em conjunto com a ECD para evitar desencontros de leiaute e prazos.As NBC TG 1000 e NBC TG 26 estabelecem critérios de reconhecimento de receitas e apresentação de demonstrações contábeis, impactando diretamente a forma como as informações são organizadas na ECD.

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