
ECD representa a Escrituração Contábil Digital, instituída pelo Decreto nº 6.022/2007 e regulamentada pela IN RFB nº 2.003/2021. A norma define quais livros, antes exigidos em meio físico, devem agora ser enviados eletronicamente, assegurando autenticidade e integridade por meio de assinatura digital. O foco deste artigo é apresentar, de forma técnica e direta, os elementos que compõem a ECD, seu escopo legal e os prazos e penalidades associados.
Livros contábeis na ECD
Conforme o art. 2º da IN RFB nº 2.003/2021, a ECD compreende a versão digital de três grupos de registros contábeis:
-
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
-
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
-
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Estes livros, assinados digitalmente, substituem os registros em papel e devem obedecer ao leiaute definido no Manual de Orientação da ECD (Leiaute 9).
Obrigatoriedade de apresentação
O art. 3º da mesma IN estabelece que devem entregar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas à escrituração contábil pela legislação comercial (inclusive imunes, isentas e equiparadas) e sociedades em conta de participação enquadradas em hipótese de obrigatoriedade. O prazo para envio ao SPED encerra-se no último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
Penalidades e sanções
A entrega fora do prazo, com omissões ou incorreções, acarreta multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991 e no art. 57 da MP nº 2.158‑35/2001. Essas sanções variam conforme porte da empresa e gravidade da infração, podendo ser calculadas sobre o faturamento ou em valores fixos.
Intersecção com outras normas
A Lei 12.973/2014 influenciou o conteúdo da escrituração contábil ao extinguir o RTT (Regime Tributário de Transição) e alinhar as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais, repercutindo naquilo que é enviado pela ECD.O Ajuste SINIEF 07/2018, embora trate da EFD, reforça a estrutura de obrigações acessórias digitais, devendo ser considerado em conjunto com a ECD para evitar desencontros de leiaute e prazos.As NBC TG 1000 e NBC TG 26 estabelecem critérios de reconhecimento de receitas e apresentação de demonstrações contábeis, impactando diretamente a forma como as informações são organizadas na ECD.