Desenquadramento do MEI: Como declarar e regularizar

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 22 de setembro de 2025

Desenquadramento do MEI: Como declarar e regularizar

O desenquadramento do MEI gera muitas dúvidas para empreendedores que passam a ser enquadrados como Microempresa (ME) e precisam se adaptar às novas obrigações fiscais e contábeis. A situação se torna ainda mais complexa quando o motivo é a existência de débitos, pois além das pendências financeiras, surgem questionamentos sobre lançamentos de receitas, declarações em meses sem movimento, possibilidade de compensação de guias já pagas e até sobre a volta ao regime de MEI no futuro.

Entendendo o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de atender às condições previstas em lei para permanecer nesse regime simplificado. Um dos motivos mais comuns é a existência de débitos tributários. A partir desse momento, o contribuinte passa a ser enquadrado como Microempresa no Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Essa mudança tem efeitos práticos importantes: o empreendedor deixa de recolher o valor fixo mensal do DAS-MEI e passa a ser obrigado a apurar e declarar mensalmente suas receitas no PGDAS-D, gerando guias de pagamento do Simples Nacional de acordo com a atividade exercida e o faturamento informado.

Como declarar receitas sem emissão de nota fiscal

Uma dúvida frequente após o desenquadramento do MEI é como proceder quando não há emissão de notas fiscais e o faturamento é baixo. Mesmo sem a emissão de documentos fiscais, o contribuinte deve registrar suas receitas em controles internos, como o Livro Caixa, planilhas de movimentação financeira ou sistemas contábeis. Esses valores servem de base para informar corretamente a receita bruta mensal no PGDAS-D.

A ausência de notas fiscais não elimina a obrigação de declarar os valores recebidos. Qualquer omissão pode gerar inconsistências em fiscalizações futuras, principalmente quando houver movimentações bancárias que indiquem faturamento superior ao declarado.

Meses sem movimento no Simples Nacional

Outro ponto relevante é como lidar com meses em que não há faturamento. Nesse caso, a orientação é realizar a apuração no PGDAS-D com receita igual a zero. A entrega é obrigatória mesmo sem geração de guia de pagamento, sob pena de o contribuinte ser enquadrado como omisso e ficar sujeito a multas.

Essa obrigação está prevista no art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da declaração mensal do Simples Nacional, ainda que não exista movimento no período.

Compensação de guias do MEI após o desenquadramento

É comum a dúvida sobre a possibilidade de utilizar valores pagos em guias do DAS-MEI para abater débitos gerados no Simples Nacional após o desenquadramento do MEI. No entanto, os valores pagos enquanto o contribuinte era MEI não podem ser compensados com apurações posteriores como Microempresa. Cada regime possui legislação própria e guias distintas, não sendo admitida a transferência de créditos entre eles.

Assim, os pagamentos realizados no período em que o contribuinte ainda estava enquadrado como MEI permanecem vinculados a esse regime, sem aproveitamento nas apurações seguintes.

Retroatividade das apurações

Quando o desenquadramento ocorre em função de débitos, seus efeitos são retroativos ao mês de janeiro do respectivo ano-calendário. Isso significa que, a partir de janeiro, todas as competências devem ser apuradas como Microempresa no Simples Nacional, ainda que os valores sejam reduzidos ou inexistentes. A não entrega dessas declarações resulta em pendências fiscais e financeiras, além de multas por atraso.

Portanto, caso o desenquadramento tenha sido formalizado em 2025, será necessário transmitir as declarações do PGDAS-D de todos os meses a partir de janeiro de 2025, recolhendo o imposto devido ou declarando valores zerados quando não houver movimentação.

É possível voltar ao MEI em 2026?

Muitos empreendedores desejam saber se, após a regularização, é viável retornar ao regime de MEI. A resposta é positiva, desde que atendidas as condições legais: ausência de débitos, enquadramento em atividades permitidas e receita bruta anual dentro do limite de R$ 81 mil no ano anterior. Se essas condições forem cumpridas em 2025, o contribuinte poderá optar novamente pelo MEI em janeiro de 2026.

Essa possibilidade está prevista na legislação do Simples Nacional, mas depende do cumprimento integral das obrigações no período em que o contribuinte esteve como Microempresa.

Conclusão sobre o desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI impõe ao empreendedor a necessidade de maior controle financeiro e cumprimento de obrigações acessórias mais complexas. É essencial lançar todas as receitas, ainda que sem notas fiscais, declarar meses sem movimento de forma correta, entender que não há compensação de guias do MEI com o Simples Nacional e realizar apurações retroativas quando exigido. Cumpridas essas exigências, será possível regularizar a situação e até mesmo retornar ao regime do MEI no futuro, desde que respeitados os limites legais.

 

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