Declaração do ITR 2023: Quem Está Obrigado a Apresentá-la?

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 31 de outubro de 2023

Declaração do ITR 2023: Quem Está Obrigado a Apresentá-la?

A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é um documento de suma importância para proprietários e possuidores de imóveis rurais. Ela é responsável por informar à Receita Federal sobre a propriedade e posse de terras no Brasil, sendo essencial para a regularização e controle fiscal desses imóveis. Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a apresentar a DITR, considerando as especificidades do exercício de 2023 e outros pontos relevantes.

Quem está obrigado a apresentar a DITR em 2023?

A obrigação de apresentar a DITR no exercício de 2023 recai sobre diferentes categorias de indivíduos e entidades, dependendo da natureza da posse e propriedade do imóvel rural. Estão obrigados a apresentar a DITR em 2023:

 

  • Proprietários e Possuidores: Seja pessoa física ou jurídica, que detenha qualquer título do imóvel rural, excetuando-se os imunes ou isentos. Isso inclui proprietários, titulares do domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários.

 

  • Condôminos e Compossuidores: Em situações onde o imóvel rural pertence a mais de um contribuinte, seja por contrato, decisão judicial ou doação, um dos condôminos ou compossuidores deve apresentar a declaração.

 

  • Pessoas que perderam a posse ou propriedade: Entre 1º de janeiro de 2023 e a data da apresentação da declaração, aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel rural devido a desapropriação, alienação ao Poder Público, entre outros, também devem declarar.

 

  • Pessoa jurídica que recebeu o imóvel: Se a aquisição ocorreu entre 1º de janeiro a 29 de setembro de 2023, devido às situações mencionadas anteriormente.

 

  • Espólios: Imóveis rurais que pertençam a espólios devem ser declarados pelo inventariante ou, na ausência deste, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor.

Área em Litígio

Em situações de litígio, como no caso de imóveis rurais ocupados por movimentos sociais, a responsabilidade da declaração recai sobre o proprietário, desde que este esteja tomando medidas judiciais ou extrajudiciais para recuperar a posse. Caso contrário, o possuidor é quem deve apresentar a DITR. Se a ocupação for transitória, com fins políticos ou reivindicatórios, o proprietário é o responsável pela declaração, independentemente das ações tomadas.

Imóvel Rural Pertencente a Espólio

Quando um imóvel rural pertence a um espólio, a declaração deve ser feita pelo inventariante. Se este ainda não tiver sido nomeado, a responsabilidade recai sobre o cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor. Além disso, o inventariante deve apresentar as declarações que deveriam ter sido feitas pelo falecido e não foram entregues em tempo hábil.

Condomínio e Assentamento

Em situações de condomínio, onde o imóvel rural pertence a mais de um titular, a declaração deve ser feita por apenas um deles, que atuará como condômino declarante. Os demais titulares devem ser informados na ficha “Demais Condôminos”.

No caso de assentamentos, a declaração varia conforme a titulação do imóvel. Se cada assentado possuir um título individual, cada um deve declarar sua parcela. Se a titulação for coletiva, apenas um assentado, na condição de condômino declarante, deve fazer a declaração. Se a titulação for em nome de uma associação ou cooperativa, esta deve fazer a declaração.

Aquisição de Área Parcial

Para imóveis rurais adquiridos parcialmente, a DITR pendente de exercícios anteriores deve ser apresentada pelo alienante. Não há obrigatoriedade de apresentação pelo adquirente para os exercícios anteriores à aquisição.

Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas, certifique-se de estar em dia com suas obrigações fiscais e, em caso de dúvidas, consulte um especialista na área.

 

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