
Declaração do imposto de renda retido na fonte é o tema central deste artigo, considerando a recente comunicação da Receita Federal sobre sua substituição definitiva a partir do exercício de 2025. Essa mudança impacta diretamente a rotina dos profissionais de contabilidade e exige revisão dos processos de cumprimento das obrigações acessórias.
Fim da DIRF: mudança estrutural na prestação de informações
A DIRF vinha sendo utilizada há décadas como principal instrumento para informar rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas e os respectivos valores de imposto de renda retidos na fonte. No entanto, com o avanço dos sistemas digitais e o cruzamento inteligente de dados, a Receita Federal anunciou que essa obrigação será descontinuada.
Essa substituição ocorre de forma gradual e vem sendo preparada por meio da integração de sistemas como o eSocial, a DCTFWeb e o EFD-Reinf. Esses sistemas já contemplam, de forma mais moderna e automatizada, as informações anteriormente exigidas pela DIRF.
Declaração do imposto de renda retido na fonte e a nova realidade digital
Com a substituição da declaração do imposto de renda retido na fonte, as obrigações acessórias deixam de ser fragmentadas e passam a integrar um ecossistema digital de cruzamento automático. O objetivo declarado é simplificar a entrega das informações e reduzir redundâncias.
Na prática, os profissionais de contabilidade precisarão adaptar seus controles e rotinas internas para garantir que os dados prestados ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb estejam em conformidade. Essas plataformas passam a ser as únicas fontes de dados que alimentam os sistemas de fiscalização da Receita Federal.
Impactos contábeis e fiscais para empresas e escritórios
A extinção da DIRF não elimina a responsabilidade das empresas quanto à retenção e à comprovação dos tributos pagos. Ao contrário, a fiscalização se tornará mais eficiente e automática, com base nas informações integradas. Isso exige atenção redobrada quanto à consistência dos dados informados em tempo real.
Do ponto de vista jurídico, a extinção está amparada pelo princípio da legalidade tributária, desde que formalizada por ato normativo válido, como instrução normativa ou ato declaratório executivo. A Receita já publicou os atos necessários para formalizar essa mudança, a partir do exercício de 2025, com reflexos sobre os rendimentos pagos em 2024.
Como adaptar os processos contábeis ao fim da DIRF
Profissionais da área contábil devem revisar os processos internos de apuração de tributos, especialmente aqueles que envolvem retenções na fonte. Isso inclui pagamentos de salários, serviços de terceiros e distribuição de lucros sujeitos a retenção.
Além disso, será essencial manter os cadastros de trabalhadores, prestadores de serviço e sócios atualizados, garantir o correto preenchimento de eventos no eSocial e EFD-Reinf e acompanhar os registros na DCTFWeb para evitar inconsistências.
Fluxograma da nova prestação de informações
A seguir, um fluxograma que ilustra como será o novo processo de envio de informações anteriormente constantes na DIRF:
Pagamento com IRRF ⟶ Registro no eSocial/EFD-Reinf ⟶ Consolidação automática na DCTFWeb ⟶ Geração de DARF ⟶ Cruzamento automático pela Receita
Riscos e penalidades em caso de inconsistência
Com o uso de sistemas integrados, erros ou omissões tendem a ser identificados mais rapidamente. A Receita Federal intensificará os cruzamentos entre pagamentos, retenções e recolhimentos. Dessa forma, inconsistências poderão resultar em autuações automáticas, multas e até bloqueios em certidões negativas.



