
CST PIS e Cofins é um elemento técnico e obrigatório na apuração e escrituração das contribuições sociais. Sua correta aplicação influencia diretamente na geração e aproveitamento de créditos, além de definir a natureza tributária das operações de entrada e saída. Apesar de ser uma codificação simples à primeira vista, o uso incorreto pode resultar em prejuízos financeiros expressivos e comprometimento da escrituração fiscal digital (EFD-Contribuições).
O que é CST PIS e Cofins
A sigla CST significa Código de Situação Tributária, e sua função é indicar a forma de tributação do PIS e da Cofins em cada operação. É exigido na apuração das contribuições incidentes sobre a receita e também sobre determinados custos e despesas, conforme previsto nos arts. 3º e 15 da Lei nº 10.833/2003 e na Lei nº 10.637/2002, que regulamentam o regime não cumulativo.
As tabelas de CST constam do Guia Prático da EFD-Contribuições (Tabela 4.3.4) e estão divididas em dois blocos principais:
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De 01 a 09, para operações de saída;
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De 50 a 75, para operações de entrada.
CST PIS e Cofins em operações de saída
Nas operações de saída, os códigos identificam a tributação da receita gerada pelas vendas ou prestação de serviços. A escolha do CST deve refletir a realidade tributária da empresa, seja ela sujeita à alíquota básica, isenção, alíquota zero, suspensão, ou não incidência.
Por exemplo, no regime não cumulativo, o CST 01 deve ser utilizado quando a receita for tributada normalmente (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins). Já no caso de receitas com alíquota zero, como a venda de medicamentos monofásicos por revendedores, o código correto é o CST 04.
Há também situações de exportações, que devem ser tratadas com CST 08, e operações com isenção, imunidade ou suspensão, que se enquadram no CST 09.
CST PIS e Cofins em operações de entrada
É nas operações de entrada que os erros de classificação do CST PIS e Cofins se tornam mais recorrentes e prejudiciais. Estes códigos são aplicáveis exclusivamente para empresas do regime não cumulativo – normalmente aquelas tributadas pelo Lucro Real – que fazem jus ao crédito de PIS e Cofins.
O crédito gerado nas aquisições depende da correta vinculação com o tipo de receita que será gerada posteriormente, pois é essa correlação que define se o crédito será passível de aproveitamento direto, compensação com outros tributos, ou até mesmo ressarcimento em espécie, conforme previsto no art. 16 da IN RFB nº 1.911/2019.
Exemplos de códigos e vinculações
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CST 50: Crédito vinculado exclusivamente à receita tributada no mercado interno.
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CST 51: Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno.
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CST 52: Crédito vinculado à exportação.
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CST 53: Crédito vinculado a receitas mistas (tributadas e não tributadas).
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CST 56: Crédito comum a todas as naturezas de receita.
A escolha inadequada do código pode tornar o crédito não monetizável, ou seja, impede o seu uso para fins de ressarcimento ou compensação, mesmo que ele tenha sido gerado corretamente.
Impactos da classificação incorreta
A consequência de uma classificação errada vai além de erros na escrituração. Quando o CST da entrada não corresponde corretamente à destinação da receita, a Receita Federal pode entender que não há direito à restituição, mesmo havendo saldo credor.
Um caso típico ocorre em empresas que realizam operações de exportação. Se os insumos utilizados na produção dessas mercadorias forem classificados com CST 50, em vez de CST 52, os créditos serão considerados vinculados ao mercado interno, o que bloqueia o ressarcimento em dinheiro – direito garantido às exportações, por se tratarem de operações com não incidência.
Caso prático: Posto de combustíveis
Considere um posto de combustível que revende tanto óleo diesel, com alíquota zero, quanto lubrificantes, sujeitos à tributação integral. Para as saídas, os CST corretos seriam:
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Diesel: CST 06 (alíquota zero);
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Lubrificantes: CST 01 (tributado integralmente).
Na entrada de serviços como energia elétrica ou aluguel, o estabelecimento precisa analisar a vinculação do crédito com as receitas geradas. Se o crédito for utilizado por ambos os produtos, o CST mais apropriado é o 53 (receitas mistas). O uso incorreto do CST 50 invalidaria qualquer pleito de compensação proporcional ou ressarcimento.
Como evitar prejuízos fiscais com o CST PIS e Cofins
O correto preenchimento dos CSTs deve considerar:
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O regime tributário da empresa;
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A natureza da receita gerada (tributada, isenta, exportação etc.);
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A destinação dos insumos e despesas adquiridos;
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A legislação aplicável ao setor de atuação.
Além da análise técnica, é fundamental que as equipes fiscal e contábil realizem uma revisão periódica dos layouts da EFD-Contribuições e mantenham atualizados os cruzamentos entre CFOP, CST e tipo de operação.
O entendimento técnico sobre o CST PIS e Cofins é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e garantir o direito ao crédito de forma legítima. Pequenos equívocos na escolha do código podem inviabilizar o ressarcimento de valores relevantes, além de gerar autuações. A atenção a essa codificação deve ser constante, pois ela impacta diretamente a escrituração digital e a saúde financeira da empresa, especialmente no regime não cumulativo.