O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de centralizar e simplificar a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias em um único ambiente. O cronograma de implantação está disciplinado principalmente pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, alterada posteriormente pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022. Conforme o Portal eSocial do Governo Federal, o uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018, seguindo fases progressivas de envio de eventos.
Visão Geral do eSocial
O eSocial é uma ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Receita Federal do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal, que substitui 15 obrigações acessórias, como GFIP, CAGED e RAIS, por um único fluxo declaratório. O Portal eSocial disponibiliza documentação técnica, semáforo de disponibilidade e o cronograma de implantação para orientar empregadores e desenvolvedores na adoção do sistema. Em julho de 2021, a Portaria Conjunta nº 71/2021 foi complementada pela Nota Técnica 02/2021, permitindo a convivência das versões S‑1.0 e 2.5 durante o período de implantação gradual.
Legislação Base
Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021
Dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial, definindo quatro fases de obrigatoriedade para grupos de empregadores, conforme faturamento e natureza jurídica.
Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022
Altera a Portaria nº 71/2021, estendendo prazos de implantação para o 4º grupo (órgãos públicos e organizações internacionais), garantindo maior flexibilidade na adesão.
Cronograma de Implantação
Conforme detalhado no Portal eSocial do Governo Federal, as quatro fases de implantação são: