Crédito tributário PIS/COFINS: como contabilizar em 2025

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 3 de junho de 2025

Crédito tributário PIS/COFINS: como contabilizar em 2025

O crédito tributário PIS/COFINS recuperado por empresas no regime de Lucro Real exige atenção especial quanto ao seu reconhecimento contábil e tratamento fiscal, especialmente quando envolve atualização monetária pela taxa SELIC. Com as recentes decisões judiciais e normativas, é fundamental que os profissionais de contabilidade estejam atualizados para assegurar a conformidade e otimizar a gestão tributária.

Reconhecimento contábil do crédito tributário PIS/COFINS

Natureza do crédito: erro ou mudança de interpretação

A forma de contabilização do crédito tributário PIS/COFINS depende da origem da recuperação:

  • Erro de exercícios anteriores: se a empresa identificou que pagou indevidamente PIS/COFINS devido a erro operacional ou interpretação equivocada da legislação vigente à época, o valor recuperado deve ser registrado como ajuste de exercícios anteriores, diretamente no patrimônio líquido, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 23.

  • Mudança de interpretação ou jurisprudência: caso a recuperação decorra de nova interpretação legal ou decisão judicial favorável, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, o crédito deve ser reconhecido como receita no resultado do exercício em que se tornou disponível, após a retificação das obrigações acessórias e a homologação pela Receita Federal.

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Atualização monetária pela SELIC

A atualização monetária dos créditos tributários pela taxa SELIC deve ser registrada como receita financeira no resultado do exercício, seguindo o princípio da competência. Contudo, a tributação dessa receita está sujeita a entendimentos divergentes:

  • IRPJ e CSLL: o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 962, decidiu que não incide IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros de mora (SELIC) em repetição de indébito tributário, considerando-os como indenização por perdas e danos.

  • PIS e COFINS: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, entende que incide PIS e COFINS sobre os valores de SELIC recebidos, por considerá-los como receita financeira.

Tratamento fiscal do crédito tributário PIS/COFINS

Valor principal

Se, nos períodos de origem, a empresa estava no regime do Lucro Real e os valores pagos indevidamente foram deduzidos como despesa, a recuperação desses valores deve ser adicionada ao lucro líquido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

Atualização monetária (SELIC)

Conforme mencionado, a tributação da SELIC recebida está sujeita a interpretações divergentes entre o STF e o STJ, sendo prudente avaliar o posicionamento mais recente das autoridades fiscais e judiciais antes de proceder com a apuração dos tributos.

O correto tratamento contábil e fiscal do crédito tributário PIS/COFINS recuperado por empresas no regime de Lucro Real requer uma análise detalhada da origem do crédito e das decisões judiciais pertinentes. É essencial que os profissionais de contabilidade estejam atentos às atualizações normativas e jurisprudenciais para assegurar a conformidade e otimizar a gestão tributária.

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