Um sonho de muitos advogados é abrir seu próprio escritório. Mas muitos fatores acabam atrapalhando a realização desse objetivo. Um deles é em relação à forma como esse escritório de advocacia é aberto. Até recentemente, um profissional só poderia abrir um escritório como sociedade simples. Este formato exigia, pelo menos, mais um advogado para atuar na empresa.
E a escolha nem sempre era uma tarefa simples. O sucesso de uma sociedade envolve muito a escolha dos sócios envolvidos no negócio. Então, caso a escolha seja errada, estresse e queda no desempenho podem acontecer.
Mas tudo isso já pode ser evitado, uma vez que há diversas maneiras de concretizar o plano de ter um escritório de advocacia. Para começar, você deve ficar atento com o planejamento tributário do seu escritório.
O que é planejamento tributário
Planejamento tributário é uma maneira de compreender o melhor regime de acordo com a situação financeira do seu negócio. Por meio disto, podemos entender quais tributos devem ou não ser pagos. Há ainda a possibilidade de compreender melhor como investir de forma assertiva os lucros além do esperado.
Mas para realizar o planejamento tributário, apenas o advogado não conseguirá fazer essa função. É essencial ter uma equipe contábil, de preferência especializada em clientes advogados. Isso traz ainda mais assertividade no desempenho da função.
Após realizar esse planejamento contábil, devemos observar em quais tipos de tributação o escritório se encaixa. Para isso, você deve compreender que há algumas possibilidades, como: sociedade unipessoal, simples nacional, lucro presumido e atuação física.
Sociedade Unipessoal
Por meio da Lei n° 13.247, todo advogado pode se registrar na Seccional da OAB. Isso possibilita que o profissional possa escolher o Simples Nacional como regime tributário. Nesse caso, a sociedade unipessoal não pode adotar o nome fantasia, assim como também deve desempenhar apenas o serviço de advocacia.
Todos os profissionais devem estar inscritos na OAB e pelo menos um advogado deve ser o responsável. Em relação à sociedade simples, a principal diferença corresponde ao fato que o advogado monte uma empresa. Por meio disso, é possível reduzir os impostos relacionados à atividade liberal.
Simples Nacional
É indicado para empresas de pequeno porte. O faturamento deve ser inferior ou igual a R$ 360 mil para as microempresas. Já para as pequenas empresas, o faturamento deve ser até R$4,8 milhões. Uma das principais vantagens desse tipo de regime está no fato de fazer um único recolhimento dos diversos tributos envolvidos. Isso facilita a gestão tributária e o desempenho diário.
Lucro Presumido
Por meio desse regime tributário, o advogado deverá pagar tributos federais como:
*CSLL
*PIS
*IRPJ
*COFINS
Para estar presente nesse regime, o faturamento anual deve ser inferior a R$ 78 milhões e as taxas podem variar de 11,33% a 14, 53%. O que define essa porcentagem é a total da receita desse empreendimento. E o ISS também pode ser recolhido. Porém, quando o lucro é transferido para a pessoa física a tributação está isenta.
Atuação como pessoa física
Como pessoa física, o advogado deverá ter um faturamento superior a R$10.302,70 e 27,5% de alíquota. Até R$ 22.499,13, segundo a tabela IRPF, o advogado será isento. Caso atue com isso, o profissional terá despesas relacionadas ao trabalho (água, luz, etc) deduzidas.
Para definir o melhor regime tributário, procure uma equipe especializada em contabilidade para te auxiliar. Assim, erros serão evitados e otimizações realizadas. E continue acompanhando o blog para ver mais conteúdos interessantes para o seu negócio.