
Ativo Imobilizado compõe o patrimônio das entidades como bens tangíveis destinados ao uso na produção de bens, serviços ou para fins administrativos, com expectativa de utilização superior a um exercício social. Neste artigo, examinamos os requisitos normativos para a depreciação e exaustão desses ativos, a periodicidade de revisão da vida útil e do valor residual, e a relação final entre valor contábil e valor residual, à luz do CPC 27 e do IAS 16.
Definição de Ativo Imobilizado
O ativo imobilizado é definido pelo CPC 27 como item tangível que a entidade detém para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, cuja utilização resulte em benefícios econômicos por mais de um exercício social. Em conformidade com o IAS 16, esse ativo deve ser reconhecido apenas quando for provável que benefícios futuros fluirão para a entidade e seu custo puder ser mensurado com confiabilidade.
Apuração de Depreciação e Exaustão
Base Normativa e Mensalidade
Conforme o CPC 27, a depreciação (ou exaustão, no caso de recursos naturais) deve ser apurada de forma sistemática ao longo da vida útil estimada do ativo. A prática contábil nacional recomenda o cálculo mensal dessa despesa, iniciando‑se quando o bem estiver em condição de uso.
Cálculo do Valor Depreciável
O valor depreciável corresponde ao custo histórico do ativo menos seu valor residual estimado. A vida útil e o método de depreciação (por exemplo, linha reta, unidades produzidas ou horas trabalhadas) devem refletir o padrão esperado de consumo dos benefícios econômicos do ativo.
Vida Útil e Valor Residual
Revisão Periódica
As normas exigem a revisão da vida útil e do valor residual pelo menos ao final de cada exercício social, ou sempre que ocorram mudanças significativas que afetem as estimativas anteriores. Revisões adicionais podem ser realizadas caso indícios concretos indiquem necessidade de ajuste antes do encerramento do exercício.
Impactos na Depreciação
Alterações na vida útil ou no valor residual ajustam o valor depreciável remanescente e, consequentemente, a cota de depreciação futura, mantendo a alocação sistemática ao longo do novo horizonte de benefícios.
Valor Líquido Contábil ao Término da Depreciação
Ao término da vida útil, a depreciação acumulada deve igualar o valor depreciável total, fazendo com que o valor contábil líquido do ativo seja igual ao seu valor residual estimado. Esse alinhamento assegura que não ocorra sub ou sobredepreciação e reflete fielmente o montante recuperável ao final do uso do bem.
O tratamento contábil do ativo imobilizado requer observância rigorosa das normas CPC 27 e IAS 16, especialmente no que tange à apuração mensal de depreciação/exaustão, à revisão periódica de vida útil e valor residual, e ao alinhamento final entre valor contábil e residual. A correta aplicação desses conceitos garante demonstrações financeiras confiáveis e compliance com os reguladores.