CLT e MEI: Dúvidas Recorrentes sobre a Dupla Atuação Profissional

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 18 de setembro de 2023

CLT e MEI: Dúvidas Recorrentes sobre a Dupla Atuação Profissional

No atual cenário do empreendedorismo, uma questão tem se destacado: é viável ser um empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao mesmo tempo ter atividade de microempreendedor individual (MEI)? Neste artigo, vamos explorar as diferenças dessa divisão profissional, esclarendo os benefícios e responsabilidades que acompanham essa jornada dupla.

A Convergência entre CLT e MEI: Uma Possibilidade Legal

Primeiramente, é vital informar que a legislação brasileira não proíbe um trabalhador CLT de se estabelecer como Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, para embarcar nessa jornada empreendedora, o indivíduo deve cumprir certos requisitos, como um faturamento anual máximo de 81.000,00 mil reais e a contratação de, no máximo, um funcionário. Além disso, a atividade desenvolvida deve estar dentro das categorias permitidas para o MEI.

Desafios e Responsabilidades: O Que Você Precisa Saber

Seguro-Desemprego

Ao optar por essa trajetória dupla, é fundamental estar ciente de algumas peculiaridades. A primeira delas está relacionada ao seguro-desemprego. Caso o trabalhador seja desligado de sua função CLT sem justa causa, e possua um MEI ativo com faturamento, poderá enfrentar barreiras para acessar o benefício do seguro-desemprego.

A lógica por trás dessa restrição é que, tendo uma empresa com renda ativa, o trabalhador teria meios de sustento, tornando o auxílio do seguro desnecessário. No entanto, se o MEI não apresentar faturamento, a concessão do benefício permanece possível, desde que se comprove a inatividade financeira da empresa.

Obrigações Fiscais e Tributárias

Além disso, é crucial destacar que, ao se tornar um MEI, o indivíduo assume uma série de obrigações fiscais e tributárias. Entre elas, está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), independentemente do faturamento, e a entrega da declaração anual de rendimentos. Ademais, há a necessidade de emissão de nota fiscal nas transações com pessoas jurídicas, uma exigência que visa garantir a transparência e a legalidade das operações comerciais.

Previdência Social

No que concerne à previdência social, surge uma nova camada de complexidade. O trabalhador que contribui simultaneamente como CLT e MEI não terá direito a duas aposentadorias. Ao contrário, todas as contribuições serão consideradas de forma unificada no momento de calcular o benefício previdenciário. É vital ressaltar que, mesmo contribuindo em duas frentes, não é permitido optar por recolher o INSS apenas em uma delas. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar uma série de penalidades, incluindo multas e a inaptidão do CNPJ.

Benefícios Previdenciários

Por fim, é necessário mencionar que, em casos de auxílio-doença ou auxílio-maternidade, o indivíduo pode ter direito a receber os benefícios em dobro, visto que está contribuindo de maneira bifronte para o sistema previdenciário.

Diante do exposto, percebe-se que a convergência entre a condição de empregado CLT e MEI é não apenas possível, mas também pode ser vantajosa. No entanto, é uma jornada que requer uma gestão atenta e responsável, onde o conhecimento e o cumprimento das obrigações legais se tornam pilares fundamentais para o sucesso e a tranquilidade nessa trajetória dupla no mundo laboral.

Assim, ao ponderar sobre essa possibilidade, é essencial que o trabalhador esteja munido de todas as informações necessárias, garantindo uma tomada de decisão consciente e segura. Afinal, em um cenário econômico dinâmico e por vezes incerto, a flexibilidade e a diversificação profissional podem se revelar aliados valiosos.

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