A Recusa da Autoridade Tributária na Expedição de Certidões: Aspectos Legais e Procedimentais

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 16 de setembro de 2024

A Recusa da Autoridade Tributária na Expedição de Certidões: Aspectos Legais e Procedimentais

A autoridade tributária tem a responsabilidade de fiscalizar e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. Parte desse processo envolve a emissão de documentos que comprovam a regularidade fiscal, como a Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Esses documentos são essenciais para o exercício de diversas atividades econômicas, como a participação em licitações, concessão de financiamentos e outros processos que demandam comprovação de quitação de tributos.

No entanto, há situações em que a autoridade tributária se recusa a emitir essas certidões. Neste artigo, exploraremos as situações em que essa recusa é considerada ilegal, com base na legislação tributária brasileira, e discutiremos os fundamentos que orientam tais decisões. Vamos examinar, em detalhe, o conteúdo normativo por trás dessas situações e esclarecer quando o contribuinte tem o direito de obter a certidão desejada.

Tributo Sujeito a Lançamento por Homologação e a Ilegalidade da Recusa

Quando o tributo está sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte tem o dever de antecipar o pagamento, antes mesmo da conferência por parte da administração tributária. Contudo, até que o lançamento seja homologado pela autoridade, não há constituição definitiva do crédito tributário. Isso significa que, nesse intervalo, a recusa da autoridade em expedir a CND ou CPEN é considerada ilegal.

Art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN)

A legalidade dessa situação se apoia no Art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa em determinadas condições, como no caso da moratória, do depósito do montante integral ou quando há recursos administrativos em andamento. Portanto, se o tributo ainda não foi homologado, a exigência de pagamento não pode ser imposta, o que torna ilegal a negativa de expedição de uma certidão que comprove a regularidade fiscal do contribuinte.

Essa situação é de grande importância, pois impede que o contribuinte seja penalizado indevidamente antes da conclusão do processo de homologação.

Divergências entre GFIP e Guia de Pagamento

Por outro lado, a recusa da autoridade em expedir a certidão é considerada legal quando há divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante a guia de pagamento (GP). Essas discrepâncias indicam que o contribuinte possui débitos pendentes, o que justifica a negativa da certidão.

Fundamentação Jurídica

O Art. 205 do CTN autoriza a exigência de certidão negativa para comprovar a quitação de tributos, e somente contribuintes em plena regularidade fiscal têm direito a esse documento. Quando ocorrem divergências entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos, a expedição da certidão pode ser negada, uma vez que o crédito tributário foi constituído e não quitado de forma adequada.

Débito Tributário Declarado e Não Pago

A recusa na expedição da CND ou CPEN também é legal quando há débito tributário declarado e não pago pelo contribuinte. Nesse cenário, o contribuinte reconhece a dívida, mas não efetua o pagamento. Isso configura a inadimplência e, consequentemente, impede a emissão da certidão de quitação.

Fundamentação Jurídica

Conforme o Art. 206 do CTN, a certidão positiva com efeitos de negativa pode ser expedida quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa ou o contribuinte fez o depósito integral do valor devido. No entanto, quando o débito é declarado e não pago, não há justificativa legal para a emissão da certidão negativa, pois a dívida já está formalmente constituída.

Essa situação ressalta a importância de manter as obrigações fiscais em dia, uma vez que a existência de débitos impede a obtenção de documentos essenciais para a continuidade de atividades empresariais.

Recurso Administrativo Pendente de Julgamento

Outra situação onde a recusa na expedição da certidão é legal ocorre quando há um recurso administrativo pendente de julgamento em relação ao indeferimento de pedido de compensação. Nesses casos, a pendência do recurso indica que a situação fiscal do contribuinte ainda não foi resolvida definitivamente, justificando a recusa.

Exigibilidade do Crédito Tributário

O Art. 151 do CTN estabelece que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário. No entanto, enquanto o recurso não for julgado, a incerteza sobre o direito ao crédito impede a emissão da CND ou CPEN. O contribuinte só terá direito à certidão negativa após a conclusão do processo administrativo, caso seu pedido seja deferido.

Essa disposição visa garantir que apenas contribuintes com situação fiscal completamente regularizada possam obter a certidão.

Descumprimento de Obrigações Acessórias

Por fim, a recusa na expedição da certidão também é considerada legal quando o contribuinte descumpre obrigações acessórias, como a obrigação de informar mensalmente ao INSS os dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária. O cumprimento dessas obrigações acessórias é fundamental para o controle fiscal, e a sua falta pode impedir a emissão da CND ou CPEN.

Regularidade Fiscal do Contribuinte

De acordo com o Art. 47 da Lei nº 8.212/91, o descumprimento de obrigações acessórias sujeita o infrator a multas, o que reflete diretamente na regularidade fiscal do contribuinte. Sem o cumprimento dessas obrigações, a certidão não pode ser emitida, uma vez que a falta de informações impede a autoridade tributária de verificar a exata situação fiscal.

Portanto, é essencial que o contribuinte mantenha em dia não só os pagamentos de tributos, mas também o cumprimento das obrigações acessórias para garantir a emissão da certidão.

Conclusão

A recusa da autoridade tributária em expedir a Certidão Negativa de Débito (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) pode ocorrer em diversas situações, algumas consideradas legais e outras, não. De acordo com a legislação tributária, a recusa é ilegal quando o tributo está sujeito a lançamento por homologação e ainda não houve homologação por parte da autoridade. Por outro lado, é legal quando há débitos declarados e não pagos, divergências entre os valores declarados e recolhidos, recurso administrativo pendente de julgamento ou descumprimento de obrigações acessórias.

O conhecimento sobre esses fundamentos é crucial para os contribuintes que necessitam dessas certidões para regularizar suas atividades econômicas. Manter as obrigações fiscais e acessórias em dia é o caminho para evitar complicações na obtenção das certidões que atestam a regularidade fiscal.

Contabilidade Cidadã

Gostou do nosso conteúdo? compartilhe este conhecimento!

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro