Auditoria Contábil: Atuação do Auditor na Prevenção e Detecção de Fraudes

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 20 de junho de 2023

Auditoria Contábil: Atuação do Auditor na Prevenção e Detecção de Fraudes

Hoje vamos abordar dois temas importantes: fraude e erro, com destaque para a responsabilidade do auditor diante dessas distorções. Vamos mergulhar no mundo da auditoria e da perícia contábil, duas das técnicas mais relevantes da ciência contábil. Sua avaliação é fundamental, conto com você! Vamos lá!

1. Fraude e Erro

Não há outro caminho para compreendermos esse tópico, de forma necessária para o sucesso nos trabalhos de auditoria, senão nos basearmos nas disposições da NBC TA 240 (R1) – “Responsabilidade do Auditor em relação à fraude, no contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis”. Essa norma trata da fraude e do erro na Auditoria Contábil. Sigamos esse caminho com estratégia.

1.1. Definições

Para entendermos os limites da definição do termo “fraude”, é necessário estudá-lo em conjunto com outro termo, o “erro”. Ambos são normalmente tratados em conjunto no contexto da Auditoria, mas possuem significados distintos. As distorções encontradas nas demonstrações contábeis, sejam relevantes ou não, podem originar-se da fraude ou do erro, de acordo com as normas de auditoria. A diferença entre eles está na intenção por trás da ação que resulta na distorção das demonstrações contábeis.

1.2. Objetivos do Auditor e Responsabilidades na Prevenção e Detecção de Fraudes

Ao realizar uma auditoria, o auditor tem os seguintes objetivos principais:

  • Identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrentes de fraude.
  • Obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implementação de respostas adequadas.
  • Responder de forma adequada diante de fraudes ou suspeitas de fraudes identificadas durante a auditoria.

O auditor não pode ignorar a possibilidade de ocorrência de fraude ou erro, mesmo que não seja seu objetivo principal. A NBC TA 200 (R1) estabelece que o auditor deve obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão livres de distorção relevante, independentemente de ser causada por fraude ou erro. Portanto, durante o planejamento e a execução da auditoria, o auditor deve considerar a possibilidade de existência de uma ou ambas as distorções nos relatórios auditados. Ele se prepara para encontrá-las, avaliando os riscos e planejando a auditoria adequadamente.

1.3. Tipos e Identificação da Fraude

Existem dois tipos especiais de distorções intencionais (fraudes) que merecem atenção especial do auditor: distorções decorrentes de informações fraudulentas e apropriação indevida de ativos.

1.4. Fatores de Risco de Fraude

Dentro do estudo da NBC TA 240 (R1), a norma faz a distinção entre fraude e fatores de risco de fraude da seguinte forma:

  • Fraude: ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
  • Fatores de risco de fraude: eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a ocorrência de fraude ou ofereçam oportunidades para que ela aconteça.

1.5. Atitudes do Auditor diante da Identificação de Distorções

Quando o auditor se deparar com uma distorção durante seu trabalho, é esperado que ele avalie se a distorção indica fraude, apropriação indevida de ativos ou informações financeiras fraudulentas. Chegando a essa conclusão, o auditor deve avaliar as implicações da distorção em relação a outros aspectos da auditoria, principalmente a confiabilidade das representações da administração, considerando que um caso de fraude raramente é uma ocorrência isolada.

Caso a fraude envolva a administração, especialmente a alta administração, o auditor deve revisar a avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e seu impacto na natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria para responder aos riscos identificados.

É importante ressaltar que, ao identificar uma fraude ou obter informações que indiquem a possibilidade de sua ocorrência, o auditor deve comunicar esses assuntos prontamente a uma pessoa adequada da administração, que possui a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraudes relevantes em sua área de atuação.

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