Ajustes nos Leiautes do eSocial: Sab sobre a Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024

Escrito por Andres Lustosa
em 22 de outubro de 2024

Ajustes nos Leiautes do eSocial: Sab sobre a Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024

A recente publicação da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 (revisada), datada de 03 de outubro de 2024, trouxe mudanças essenciais. As atualizações estão diretamente relacionadas à convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 e exigem um olhar atento sobre os ajustes que impactam o envio de informações trabalhistas e previdenciárias.

Para quem já está habituado ao manuseio desses sistemas, o foco agora está em garantir que todas as atualizações sejam implementadas de forma correta nos softwares de gestão, minimizando erros e evitando penalidades. Este artigo tem como objetivo guiar os profissionais de contabilidade através dessas mudanças.

O Objetivo da Nota Técnica Revisada

A Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 revisada tem o claro objetivo de ajustar os leiautes do eSocial, assegurando a compatibilidade entre as versões S-1.2 e S-1.3. Isso significa que, além de seguir as instruções atuais, é preciso se preparar para novas exigências nos eventos e nas regras de validação que impactam diretamente o envio de dados fiscais e trabalhistas ao governo.

Principais Mudanças já em Produção

Entre as mudanças que já estão implantadas, algumas afetam diretamente os eventos de desligamento e a forma como as informações sobre reintegração de funcionários devem ser processadas. Confira as principais alterações:

• Grupo {infoDeslig}: agora, não será mais necessário informar o desligamento quando a responsabilidade do contrato for indireta ({tpContr} = [8]). Esse ajuste, tanto no leiaute quanto no XSD, é crucial para casos de responsabilidade indireta.

• Tabela 19: o fim de validade para o motivo [31] foi incluído, impedindo a utilização de “reversão de reintegração” como motivo de desligamento. Para os contadores, isso implica uma maior atenção ao motivo de desligamento informado para evitar rejeições no envio do evento.

Novas Regras de Validação e seus Impactos

Outro ponto de atenção são as novas regras de validação, que foram introduzidas para garantir a consistência das informações nos eventos. Veja as principais regras criadas:

• REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF: Esta regra valida os eventos S-1210 (pagamento de rendimentos) e S-2501 (fechamento dos eventos periódicos), garantindo que sejam utilizados em versões iguais ou superiores a 1.3. Isso implica na necessidade de revisar a versão dos eventos enviada.

• REGRA_DEMONSTRATIVO: Agora, permite-se a existência de valores negativos no evento S-1210, por demonstrativo, o que pode ser útil na retificação de valores de pagamentos anteriores.

Essas mudanças exigem a verificação contínua das versões dos eventos e a adequação às novas regras, principalmente ao enviar informações para versões mais recentes do sistema.

Implementações Futuras: Prepare-se com Antecedência

Embora algumas das mudanças já estejam em vigor, outras ainda estão em fase de implementação. O cronograma prevê novas alterações para os seguintes períodos:

• 18 de novembro de 2024 (ambiente de produção restrita).

• 2 de janeiro de 2025 (ambiente de produção oficial).

Dentre as mudanças previstas, destacam-se:

• Campo {tpValor}: novos valores [51, 52, 53, 54, 71, 72, 73, 74] serão incluídos no campo {tpValor}, em conformidade com a Lei 14.973/2024. Isso afetará diretamente o cálculo de determinadas contribuições e remunerações.

• Campo {valor}: será alterada a validação para o campo {valor} nos eventos, exigindo dos contadores maior precisão ao preencher informações sobre valores tributáveis.

A atenção aos prazos de implementação dessas mudanças é crucial. Ajustar os sistemas de envio de informações dentro do prazo evitará problemas de compatibilidade com os leiautes, garantindo o sucesso na transmissão dos dados ao governo.

Recomendações

Para todos que já atuam no mercado e que têm familiaridade com os leiautes do eSocial, as seguintes recomendações são fundamentais:

1 – Verifique e atualize seus sistemas de gestão: Certifique-se de que seus softwares estão prontos para lidar com as novas regras e campos de validação.

2 – Acompanhe os prazos de implementação: A partir de 18 de novembro de 2024, as alterações entrarão em produção restrita, com a oficialização dessas mudanças a partir de 2 de janeiro de 2025.

3 – Revisite as regras de validação dos eventos: Algumas regras, como a REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF, impõem a necessidade de adequar o envio de eventos a versões superiores do eSocial, como a 1.3.

4 – Capacite sua equipe: Se você gerencia um escritório contábil, é essencial que sua equipe esteja ciente dessas alterações e saiba como implementá-las corretamente.

A Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 revisada marca um novo estágio na convivência entre as versões do eSocial e traz ajustes importantes que impactam diretamente a rotina dos contadores. Ao adequar seus sistemas e processos às novas regras e prazos, os profissionais de contabilidade garantem a conformidade fiscal de seus clientes e evitam erros no envio de informações.

FAQs

1. Como as mudanças da Nota Técnica S-1.2 nº 05/2024 afetam o dia a dia?

As mudanças afetam diretamente o preenchimento de eventos, como o desligamento e o cálculo de contribuições. A principal necessidade é atualizar os sistemas de gestão contábil para se adequar às novas regras.

2. O que acontece se eu não atualizar meus sistemas para a versão S-1.3?

O não ajuste pode resultar em falhas na transmissão dos dados, impactando a conformidade das informações enviadas ao eSocial, além de gerar possíveis penalidades.

3. Quando as novas regras entram em vigor?

Algumas alterações já estão em vigor, enquanto outras serão implementadas em 18 de novembro de 2024 (produção restrita) e 2 de janeiro de 2025 (produção oficial).

4. Como a regra REGRA_CONVIVENCIA_VERSAO_DIRF impacta o envio dos eventos?

Essa regra exige que os eventos S-1210 e S-2501 sejam enviados em versões maiores ou iguais a 1.3, o que implica que você deve verificar a versão correta ao enviar esses eventos.

5. Quais campos foram alterados pela Lei 14.973/2024?

Os campos {tpValor} e {valor} tiveram suas validações ajustadas para incorporar novos valores, conforme exigências da nova lei, afetando diretamente o cálculo de tributações.

Contabilidade Cidadã

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