O tema dos dividendos e das reservas de lucros é de fundamental importância na contabilidade e gestão financeira das empresas. Trata-se de aspectos que envolvem diretamente a destinação do lucro líquido e, consequentemente, o interesse dos acionistas e a sustentabilidade financeira da companhia. Neste artigo, vamos detalhar esses conceitos a partir de um exemplo prático, trazendo à tona a relevância dos instrumentos normativos, como a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), para a correta constituição de reservas e distribuição de dividendos.
Lucro Líquido e Destinação de Resultados
A companhia Oliveira apresentou, em 31/12/2023, os seguintes valores no balanço patrimonial referentes ao seu patrimônio líquido: Capital Social de R$ 800.000,00 e uma Reserva Legal já constituída de R$ 144.000,00. No mesmo período, a empresa apurou um Lucro Líquido do Exercício (LLE) de R$ 350.000,00. Diante disso, a administração propôs a destinação de parte desse lucro para reservas específicas e para a distribuição de dividendos, conforme estabelecido na legislação.
A Lei das Sociedades por Ações, em seu artigo 193, determina que 5% do lucro líquido do exercício deve ser destinado à Reserva Legal até que ela atinja 20% do capital social. No caso em questão, como a reserva já acumulada era de R$ 144.000,00, e o limite legal para a constituição da reserva é de 20% sobre o capital social (ou seja, R$ 160.000,00), a empresa destinou apenas o valor necessário para atingir esse limite, que foi de R$ 16.000,00.
A Constituição da Reserva Legal
A Reserva Legal tem uma função importante no fortalecimento da estrutura patrimonial da empresa. Ela é constituída com 5% do lucro líquido de cada exercício, conforme prevê a legislação, até que atinja 20% do capital social da empresa. No exemplo da companhia Oliveira, o cálculo dessa reserva foi feito da seguinte forma:
• O lucro líquido do exercício foi de R$ 350.000,00.
• Deste valor, 5% foram destinados à reserva legal, o que equivale a R$ 17.500,00. No entanto, como a reserva já constituída era de R$ 144.000,00, a destinação foi limitada a R$ 16.000,00, completando o montante necessário para atingir os 20% do capital social, ou seja, R$ 160.000,00.
Esse procedimento está em conformidade com o artigo 193 da Lei 6.404/76, que prevê essa retenção até que o valor da reserva alcance o limite estipulado pela legislação.
Reserva de Incentivos Fiscais
Além da reserva legal, a administração da companhia decidiu destinar R$ 50.000,00 para a constituição de uma Reserva de Incentivos Fiscais, uma prática que também é prevista na legislação societária. Essa reserva tem o objetivo de reter parte dos lucros para usufruir de incentivos fiscais oferecidos por programas governamentais, contribuindo para o crescimento da empresa sem que o valor reservado entre no cálculo dos dividendos obrigatórios.
Segundo o artigo 202 da Lei 6.404/76, os dividendos obrigatórios devem ser calculados sobre o lucro líquido ajustado, ou seja, após a dedução das destinações legais e estatutárias, como a reserva legal e as reservas de incentivos fiscais. Portanto, a exclusão dos R$ 50.000,00 da base de cálculo dos dividendos foi realizada corretamente.
Base de Cálculo dos Dividendos
A base de cálculo dos dividendos obrigatórios deve ser ajustada com a exclusão das reservas de lucros, conforme estipulado na legislação. No caso da companhia Oliveira, o cálculo foi feito a partir do Lucro Líquido Ajustado, após a destinação das reservas mencionadas. Assim, o lucro líquido de R$ 350.000,00 foi ajustado da seguinte maneira:
- (-) Reserva legal: R$ 16.000,00.
- (-) Reserva de incentivos fiscais: R$ 50.000,00.
- Base de cálculo dos dividendos: R$ 284.000,00.
Esse valor ajustado é a base sobre a qual serão calculados os dividendos a serem distribuídos aos acionistas.
Cálculo dos Dividendos Obrigatórios
O estatuto social da companhia Oliveira determina a distribuição de 50% do lucro líquido ajustado como dividendos obrigatórios. Esse percentual pode variar de acordo com o estatuto de cada empresa, mas a legislação brasileira estabelece que o valor mínimo de distribuição de dividendos deve ser de 25% do lucro ajustado. No exemplo em questão, a companhia optou por distribuir 50%.
Com base na legislação e nas práticas contábeis, o cálculo dos dividendos foi feito da seguinte forma:
- Lucro líquido ajustado: R$ 284.000,00.
- Percentual de dividendos: 50%.
- Dividendos obrigatórios: R$ 142.000,00.
Esse valor de R$ 142.000,00 é o montante que deverá ser pago aos acionistas no exercício seguinte, conforme estipulado pelo estatuto da companhia e em conformidade com as exigências legais.
Reserva de Lucros para Investimentos
O saldo remanescente do lucro, após a constituição das reservas e a distribuição dos dividendos, pode ser destinado à Reserva de Lucros para Investimentos, caso a administração da companhia decida reter parte dos recursos para financiar projetos futuros. No exemplo analisado, o lucro líquido de R$ 350.000,00, após as deduções necessárias para a constituição da reserva legal e da reserva de incentivos fiscais, resultou na retenção de R$ 142.000,00 para dividendos. O saldo remanescente, de R$ 142.000,00, foi retido como reserva de lucros para atender a um projeto de investimento da companhia.
Importância das Reservas de Lucros na Gestão Financeira
As reservas de lucros desempenham um papel estratégico na gestão financeira das empresas. Elas permitem que a companhia retenha parte dos lucros para fazer frente a necessidades futuras, como investimentos em expansão, melhorias operacionais ou até mesmo para lidar com contingências econômicas. A constituição dessas reservas é regulamentada pela Lei das Sociedades por Ações e está diretamente ligada à saúde financeira e ao crescimento sustentável das empresas.
No caso da Reserva de Lucros para Investimentos, as empresas podem reter parte dos lucros anuais para financiar projetos de expansão ou modernização, assegurando que o capital necessário esteja disponível sem que a companhia precise recorrer a financiamentos externos. Isso fortalece a estrutura patrimonial da empresa e a prepara para enfrentar desafios futuros.
Conclusão
A correta aplicação das normas referentes à distribuição de dividendos e à constituição de reservas de lucros é essencial para assegurar a saúde financeira de uma empresa e para garantir que seus acionistas sejam devidamente remunerados. A legislação brasileira, em especial a Lei 6.404/76, oferece diretrizes claras sobre como esses processos devem ser conduzidos, permitindo que as empresas mantenham um equilíbrio entre a retenção de lucros para reinvestimento e a distribuição de resultados aos investidores.
No caso analisado, a companhia Oliveira seguiu corretamente as exigências legais ao constituir a reserva legal até o limite de 20% do capital social, ao destinar parte do lucro à reserva de incentivos fiscais e ao calcular os dividendos obrigatórios com base no lucro líquido ajustado. A aplicação correta dessas normas é um exemplo claro de como as práticas contábeis e financeiras devem ser alinhadas aos objetivos estratégicos da empresa e aos interesses de seus acionistas.
Neste artigo mostramos, de forma detalhada e técnica, como o cálculo dos dividendos e a constituição de reservas impactam a estrutura financeira das empresas, ressaltando a importância de seguir as normativas contábeis e legais para garantir uma gestão responsável e sustentável. Nos encontramos nos próximos artigos. Até breve!