Em 31 de dezembro de 2019, o Brasil fez o anuncio sobre a descoberta da COVID-19, desde então muitas mudanças ocorreram em uma velocidade jamais vista. A pandemia que se originou mudou desde a forma como trabalhamos até os tratamentos médicos disponíveis.
Logo após a descoberta da COVID-19, ocorreram centenas de casos de pessoas com sintomas, sendo necessário a realização testes, principalmente em 2021, que foi um ano em que tivemos um grande aumento nos custos relativos à saúde.
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Seja o teste RT-PCR ou de sorologia, ambos podem ser deduzidos. Porém, com limites na legibilidade do pedido, ou seja, os testes devem ter sido realizados em hospitais ou laboratórios. Ressalta-se que os testes de farmácia serão aceitos, desde que tenham sido realizados com intermédio de laboratórios ou hospitais.
Como você deverá solicitar a dedução
No processo de realização da solicitação para dedução dos testes de COVID-19 do imposto de renda é necessário apresentar a comprovação dos testes com nota fiscal, onde deverá possuir a informação do CPF do declarante ou do seu dependente.
É oportuno salientar que a Nota Fiscal deverá ser emitida pelo hospital ou laboratório. Caso a nota fiscal tenha sido emitida por farmácia, está não será aceita
As despesas médicas apenas são dedutíveis no modelo de declaração completo e será necessário a comprovação por meio de recibos ou notas fiscais, que constem o CPF do titular ou dependente, nome da clínica ou do profissional que realizou o teste acompanhados das informações do CNPJ ou CPF destes.
Na apresentação da nota fiscal alguns cuidados deverão ser observados para validação, tais como: carimbo com numeração do conselho profissional, assinatura e a descrição do tratamento ou consulta.
Podem ser deduzidos as consultas, as internações em hospitais, tratamentos, testes em laboratórios entre outros.
Edição: Blog Contabilidade Cidadã
Imagem: freepik