Regularização de Dívidas com Receita é Aprovada pela Câmara

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 9 de novembro de 2023

Regularização de Dívidas com Receita é Aprovada pela Câmara

A Iniciativa Legislativa e Seus Reflexos na Esfera Tributária

Contextualização da Medida Aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira, um projeto de lei que promete descomplicar o processo de regularização de débitos tributários junto à Receita Federal. Este projeto, que agora aguarda apenas a sanção presidencial para converter-se em lei, representa um alento para contribuintes em débito, oferecendo-lhes a possibilidade de autorregularização incentivada.

Detalhes e Implicações do Projeto

O texto do projeto, originário do Senado Federal, estabelece que os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a regularização de suas pendências fiscais. Importante salientar que tal benefício não se estende às empresas optantes pelo Simples Nacional e deverá ser efetivado em até 90 dias após a regulamentação da futura lei.

A medida contempla a confissão de débitos tributários, abrangendo inclusive aqueles não homologados em pedidos de compensação, e permite a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da lei, mesmo que já sob procedimento fiscalizatório.

Procedimentos para Adesão

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá quitar no mínimo 50% do débito à vista, podendo parcelar o restante em até 48 vezes, com correção pela Taxa Selic mais um percentual. Ademais, o projeto limita o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL até a metade do débito, sendo que a Receita Federal terá um prazo de cinco anos para verificar a conformidade do procedimento.

Impacto Fiscal e Tributário

O projeto aprovado também determina que as empresas beneficiadas pela autorregularização não deverão incluir na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins o valor correspondente à redução das multas e juros. Esta disposição visa a manutenção da equidade no sistema tributário e a justiça fiscal.

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