A partir do mês de outubro de 2023 a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) assumirá um papel central, substituindo de forma integral a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no que tange à confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos.
De acordo com o inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, datada de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, provenientes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, passarão a ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb, sob a rubrica “Reclamatória Trabalhista”.
Em relação às novas decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas após a data supracitada, a GFIP não mais servirá como instrumento para declarar débitos de reclamatória trabalhista. Ademais, a Guia da Previdência Social (GPS) também não será mais utilizada para o pagamento dos valores devidos. Em seu lugar, a DCTFWeb e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado serão os instrumentos oficiais para informação e pagamento, respectivamente.
É imperativo salientar que, para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 30 de setembro de 2023, ainda se fará necessário o uso da GFIP e GPS, mesmo que o recolhimento ocorra após o início de outubro de 2023.
Com informações da Receita Federal
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