Um dos conceitos mais importantes a ser dominado e aplicado no contexto corporativo é o regime de tributação. Trata-se do conjunto de leis que determinam e regulamentam a forma como uma empresa será tributada, em relação ao seu Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Existem diferentes tipos de regime: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado.
No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as dúvidas a respeito do Lucro Presumido. Ao final da leitura, você saberá o conceito, as vantagens, desvantagens e, colocando tudo isso na balança, se é uma boa opção para o seu negócio.
O que é Lucro Presumido?
É o segundo regime tributário com o maior número de empresas no Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. Isso porque ele é considerado mais simples do que o Lucro Real e, na maioria das vezes, garante uma carga tributária mais baixa para o empreendedor.
O Lucro Presumido funciona com a presunção da base de cálculo para os impostos (IRPJ e CSLL). Na prática, isso significa que a tributação é estabelecida em relação a um valor de lucro aproximado e pré-fixado e não necessariamente o lucro real da empresa.
Como funciona o seu cálculo?
O cálculo varia em cada um dos impostos envolvidos no regime tributário, por isso, vejamos como funciona em todos eles:
* IRPJ: o cálculo para determinar o Imposto de Renda com esse regime é de 15% sobre o Lucro Presumido de até R$ 20 mil por mês e 10% se for superior a isso;
* CSLL: no caso do CSLL, o cálculo considera uma alíquota de 9% sobre o valor do Lucro Presumido, independente do quanto seja;
* PIS/COFINS: pelo sistema cumulativo, o cálculo é de 0,65% sobre o PIS e 3% sobre o COFINS;
* ISS ou ICMS: no caso das prestadoras de serviços, é obrigatório recolher o ISS e a alíquota varia de acordo com cada município, devendo ser aplicada sobre o faturamento bruto mensal. As demais empresas recolhem o ICMS, devendo aplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente no momento.
A presunção do lucro leva em consideração percentuais padronizados e previamente definidos pela lei em cima dos valores da Receita Operacional Bruta (ROB) da empresa. Isso varia de acordo com o ramo de atuação do empreendimento e também o seu faturamento anteriormente. Por isso, é preciso consultar a porcentagem de presunção de acordo com o seu segmento para saber se o Lucro Presumido realmente vale mais a pena do que o Lucro Real.
Podemos citar como exemplo de presunção de lucro as seguintes alíquotas: 8% do faturamento para o setor de vendas em geral, imobiliárias, serviços hospitalares e industrialização para terceiros; 1,6% para revenda de combustíveis e gás natural e 32% para serviços profissionais atrelados à formação técnica ou acadêmica, como contabilidade ou serviços de comunicação.
Quem pode adotar o Lucro Presumido?
Essa é uma dúvida bastante comum porque um dos elementos que determina qual empresa pode optar pelo regime de tributação X é o seu faturamento. No caso do Lucro Presumido, isso não é diferente: o principal requisito para que ele possa ser adotado é que o faturamento bruto anual não seja maior do que R$ 78 milhões, no ano anterior à referência.
A escolha do regime de tributação é feita no momento de constituição da empresa. Mas se, por exemplo, você tiver optado pelo Lucro Real e agora sabe que o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, é possível fazer essa alteração no início do próximo ano fiscal.
Vantagens do Lucro Presumido
Primeiramente, esse regime é bastante vantajoso para empresas que tenham uma margem de lucro superior à porcentagem fixada de presunção. Porque ela irá faturar normalmente, mas será tributada como se tivesse faturado menos. Optar por esse sistema quando o empreendimento cumpre todos os requisitos, para reduzir a carga tributária, é um procedimento totalmente legal, conhecido como elisão fiscal.
Outras vantagens do regime tributário em questão são:
* Seu cálculo é bem mais simples do que o do Lucro Real. Mesmo que o empresário tenha um contador, ele conseguirá acompanhar com mais facilidade as declarações e recolhimentos, entendendo perfeitamente como está o cumprimento das suas obrigações fiscais;
* As alíquotas do PIS/COFINS são menores no Lucro Presumido do que no Lucro Real;
* Nesse sistema, a empresa tem menos obrigações acessórias a cumprir se comparado ao Lucro Real. O empreendimento optante do Lucro Presumido é obrigado a cumprir a Declaração Eletrônica de Serviços (DES); a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI); o Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA); a Escrituração Contábil Digital, a Declaração de Débitos Tributários Federais; EFD Contribuições, entre outras documentações. Mesmo assim, é uma quantidade menor do que no outro regime.
Desvantagens do Lucro Presumido
A primeira desvantagem é o risco de pagar mais impostos do que deve e isso acontece quando a margem de lucro da empresa é menor do que o percentual fixado para presunção. É por isso que a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser minuciosa e ter o acompanhamento de um profissional de contabilidade, para verificar, na prática, qual será o que vai garantir a menor carga tributária.
Outro ponto negativo desse regime é que não há opção de abatimento de crédito do PIS/COFINS, porque não há a opção não cumulativa. Portanto, é uma isenção fiscal à qual essas empresas não têm acesso.
O planejamento tributário é o melhor caminho para selecionar o regime de tributação mais adequado. A empresa precisa pensar não apenas em reduzir seus impostos, mas em cumprir rigorosamente as determinações legais, para evitar qualquer tipo de punição.
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