
Entenda como vai funcionar a venda de medicamentos na Shopee após a nova decisão da Anvisa que agitou o mercado farmacêutico
Uma novidade promete transformar o mercado de saúde no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tomou uma decisão importante que abre espaço para o comércio eletrônico de produtos de saúde.
A partir de agora, os consumidores poderão encontrar novos canais para adquirir seus produtos de cuidados pessoais e tratamentos de saúde diretamente pela internet, com mais praticidade no dia a dia.
A novidade ganhou força após uma recente mudança regulatória, conforme informações oficiais divulgadas pela Anvisa e pelas entidades do setor, que detalharam a revogação da proibição anterior.
O que muda com a liberação da Anvisa?
A Anvisa revogou uma medida preventiva que proibia a venda de remédios por farmácias na Shopee. Com isso, os estabelecimentos autorizados podem utilizar a plataforma para comercializar produtos regularizados.
A decisão foi baseada na Lei 15.357, de 20 de março de 2026. Essa legislação permite que farmácias e drogarias licenciadas usem canais digitais e marketplaces para a logística e a entrega de produtos aos clientes.
Essa mesma lei também foi responsável por liberar a venda de medicamentos em supermercados, desde que os produtos fiquem dispostos em áreas físicas separadas e organizadas.
Entidades do setor farmacêutico cobram esclarecimentos
Logo após a liberação, diversas associações que representam as farmácias e drogarias brasileiras enviaram um documento ao órgão regulador pedindo mais detalhes e regras claras sobre a operação.
As entidades querem saber quais são os limites exatos para a venda de medicamentos em plataformas digitais, garantindo a segurança dos consumidores e a qualidade dos produtos entregues.
O documento enviado à Anvisa destaca a necessidade de uma avaliação técnica detalhada sobre o funcionamento dos marketplaces e dos operadores de logística envolvidos no processo de entrega.
O posicionamento oficial das associações
As entidades afirmam que, “Como a própria norma condiciona essa possibilidade ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, a definição dos efeitos da alteração introduzida pela lei 15.357, de 2026, demanda, ao nosso sentir, avaliação técnica da Anvisa, especialmente quanto aos aspectos regulatórios, operacionais e sanitários relacionados à atuação de plataformas eletrônicas, canais digitais, marketplaces, intermediadores tecnológicos e operadores logísticos”.
O pedido de esclarecimento é assinado por grandes representantes do setor, como Abafarma, Abcfarma, Abradilan, Abrafarma e Febrafar, que buscam garantir um ambiente seguro para o comércio eletrônico.