Reforma tributária: governo mantém cronograma, mas afasta rejeição de notas sem IBS e CBS para evitar apagão fiscal nas empresas

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 7 de agosto de 2026

Reforma tributária: governo mantém cronograma, mas afasta rejeição de notas sem IBS e CBS para evitar apagão fiscal nas empresas

Entenda como a decisão de não rejeitar notas fiscais sem IBS e CBS protege o faturamento das empresas na transição da reforma tributária

O avanço da reforma tributária trouxe uma importante novidade para as empresas neste início de agosto. O cronograma oficial de implementação dos novos documentos fiscais eletrônicos entrou em uma fase decisiva.

A partir de agora, novos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, começam a fazer parte da rotina de quem emite notas fiscais no país.

No entanto, uma decisão recente da Receita Federal trouxe alívio temporário para os contribuintes ao flexibilizar as regras de validação, conforme informações divulgadas pelo advogado tributarista e professor André Felix Ricotta de Oliveira.

A flexibilização que evita a paralisação das empresas

A grande preocupação do empresariado era o risco de ter as vendas travadas pela rejeição automática dos documentos fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram que as notas não serão rejeitadas pela ausência dos novos campos.

Essa medida foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS número 4/2026, publicado em 31 de julho. Logo depois, o Ato Técnico Conjunto número 1/2026 alterou as regras de validação que provocariam os travamentos dos sistemas.

Segundo André Felix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, a mudança reduz o risco operacional imediato, mas não interrompe o processo de transição da reforma tributária.

“A flexibilização afasta o risco de a empresa ter o faturamento interrompido apenas porque os campos de CBS e IBS não foram preenchidos. É uma medida importante para evitar impactos comerciais durante a transição, mas não significa que a reforma deixou de avançar ou que os sistemas possam permanecer sem ajustes”, afirma o especialista.

O cronograma da reforma tributária continua ativo

Apesar da colher de chá na validação das notas, o calendário geral da reforma tributária não foi suspenso. Durante o ano de 2026, continua valendo a aplicação da alíquota-teste total de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias terão dispensa do recolhimento desse imposto teste. Por isso, a preparação interna e a atualização dos sistemas emissores de notas fiscais continuam sendo obrigatórias.

“A autorização da nota sem esses campos resolve o problema operacional mais urgente. A empresa, no entanto, precisa continuar se preparando, porque as validações poderão ser ativadas por uma nova orientação. O período adicional deve ser usado para revisar cadastros, classificações de produtos, operações e tratamentos tributários”, explica Ricotta.

Regras de punição e prazos para regularização

A legislação prevê penalidades para quem descumprir as obrigações acessórias da reforma tributária. Em 2026, caso ocorra uma autuação, o contribuinte será intimado para corrigir a irregularidade em até 60 dias.

Se a empresa regularizar a situação dentro desse prazo, a penalidade será extinta. Com a nova flexibilização, a falta dos campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas não gerará uma rejeição imediata do documento fiscal.

“É preciso separar duas questões: a autorização do documento e o cumprimento das obrigações tributárias. A primeira foi flexibilizada para preservar a continuidade das operações. A segunda ainda exige acompanhamento, porque o contribuinte precisa estar pronto quando as validações voltarem a ser aplicadas”, pondera o tributarista.

Calendário de transição por tipo de empresa

Vale destacar que o cronograma da reforma tributária não ocorre de forma unificada. As notas fiscais eletrônicas convencionais e os documentos de transporte entraram na nova fase em 3 de agosto.

Já a Nota Fiscal de Comunicação e algumas situações da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica estão programadas para 1º de outubro. Outras operações com serviços começam em 1º de dezembro, e o Simples Nacional inicia em 1º de janeiro de 2027.

Ricotta conclui alertando que o período deve ser usado para testes profundos, pois “um sistema atualizado com parâmetros equivocados continuará produzindo erros. A revisão precisa envolver as áreas fiscal, contábil, jurídica, comercial e de tecnologia, porque a falha não fica restrita ao departamento tributário: ela pode comprometer toda a cadeia da operação”.

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