
Justiça de Santa Catarina condena homem a devolver dinheiro após receber depósito por engano de instituição de ensino
Imagine olhar o saldo da sua conta bancária e encontrar um valor inesperado. Foi o que aconteceu com um morador de Joinville, que acabou enfrentando sérios problemas na Justiça após se recusar a devolver dinheiro.
A situação começou quando uma instituição de ensino cometeu um erro operacional e enviou o montante para a conta dele. Mesmo após ser notificado sobre a falha, o homem decidiu reter o saldo, o que gerou um processo judicial.
O caso foi analisado pela Vara Cível da Comarca de Joinville, que determinou a devolução integral dos valores corrigidos, conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O erro na transferência e a recusa de devolução
De acordo com os detalhes do processo, a gerente financeira da escola realizou uma transferência bancária por equívoco para a conta do réu.
Ao perceber a falha, a instituição de ensino tentou resolver a situação amigavelmente e informou o homem sobre o ocorrido, mas não obteve sucesso.
Sem a devolução voluntária do depósito por engano, a escola precisou acionar o Poder Judiciário para recuperar o seu patrimônio.
A defesa do réu e a decisão do juiz
Durante o andamento da ação judicial, o réu chegou a solicitar uma ampliação do prazo legal para apresentar a sua contestação formal.
Ele alegou que precisava de mais tempo para analisar os documentos anexados, mas o pedido não foi aceito pelo magistrado por falta de justificativa plausível.
O juiz Gustavo Schwingel, da 1ª Vara Cível de Joinville, destacou que a manutenção do valor recebido indevidamente gera o dever de restituição.
Enriquecimento sem causa e as penalidades
Na sentença, o julgador enfatizou que não existia nenhum tipo de relação jurídica ou motivo legítimo que justificasse a retenção daquela quantia.
Essa atitude, segundo a análise do magistrado, caracterizou claramente um caso de enriquecimento sem causa por parte do beneficiado.
Com isso, o homem foi condenado a pagar o valor exato de R$ 8,9 mil, que deverá ser atualizado monetariamente pelo índice IPCA.
Além da correção monetária retroativa à data do recebimento, a Justiça determinou a aplicação de juros de mora calculados a partir da citação do réu.