
Reforma Tributária: A decisão do seu fornecedor do Simples Nacional pode mudar seus custos em 2027
A Reforma Tributária trouxe diversas mudanças, mas um ponto crucial que pode afetar o seu bolso a partir de 2027 é a forma como os fornecedores optantes pelo Simples Nacional escolherão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa decisão, que até então parecia afetar apenas a empresa optante, agora terá reflexos diretos sobre seus clientes, especialmente aqueles que utilizam o regime tributário regular e dependem da apropriação de créditos tributários para reduzir seus custos.
Entender essa nova dinâmica é fundamental para o planejamento financeiro e a competitividade do seu negócio. Conforme informações divulgadas, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece novas regras que merecem atenção detalhada, como será explicado a seguir.
Duas opções para fornecedores do Simples Nacional e o impacto nos créditos
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, as empresas do Simples Nacional terão duas alternativas para o recolhimento do IBS e da CBS. A primeira é manter a sistemática tradicional, recolhendo esses tributos junto com os demais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A segunda opção permite que esses fornecedores adotem o regime regular especificamente para o IBS e a CBS. Nesse caso, a apuração desses impostos seguirá as regras gerais aplicáveis a todos os contribuintes, o que pode gerar diferenças significativas para quem contrata.
Créditos maiores com o regime regular: uma nova variável nas contratações
Quando o fornecedor opta por permanecer no regime tradicional do Simples Nacional, o cliente no regime regular poderá se apropriar de créditos de IBS e CBS equivalentes ao que foi efetivamente recolhido no DAS. Essa é a regra mais conhecida até agora.
No entanto, se o fornecedor escolher a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, os créditos transferidos ao cliente serão calculados pelas regras gerais de incidência e não cumulatividade. Essa diferença de sistemática pode resultar em créditos tributários superiores para o cliente, em comparação com fornecedores que permanecem exclusivamente no Simples Nacional tradicional.
Mapeamento da cadeia de fornecimento: uma necessidade estratégica
Essa mudança introduz uma nova e importante variável nas relações comerciais. Fatores como preço, qualidade e prazo de entrega, que sempre foram cruciais na escolha de fornecedores, agora dividem espaço com o potencial de geração de créditos tributários.
Para empresas que contratam serviços de manutenção, tecnologia, logística ou facilities de fornecedores do Simples Nacional, a opção escolhida por esses parceiros pode gerar diferenças financeiras expressivas ao longo do ano. Por isso, torna-se essencial mapear a cadeia de fornecimento.
Decisões de 2026 já impactam 2027
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu um procedimento específico para a opção pelo regime regular de IBS e CBS no período inicial de implementação da reforma. Isso significa que as decisões tomadas pelos optantes do Simples ainda em 2026 terão um impacto direto na dinâmica de créditos de seus clientes já a partir de 2027.
Portanto, as empresas não devem limitar seus preparativos para a Reforma Tributária apenas à revisão de sistemas internos. É fundamental avaliar os impactos sobre a cadeia de fornecedores, especialmente aqueles enquadrados no Simples Nacional, pois uma decisão do fornecedor pode se tornar um fator relevante de custo, competitividade e planejamento tributário para toda a cadeia econômica.
Mais do que uma simples decisão do fornecedor, a opção pelo regime de recolhimento do IBS e da CBS se torna uma informação estratégica para toda a cadeia de negócios, influenciando diretamente o planejamento e a gestão financeira das empresas clientes.
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