
Banco Central atualiza regras para limites de transações no Pix, com foco em Pix Automático e novas funcionalidades
O Banco Central (BC) anunciou novas regras que modificam a disciplina dos limites de valor para as transações realizadas através do Pix. A Instrução Normativa BCB nº 746, publicada no Diário Oficial da União, traz atualizações importantes para o sistema de pagamentos instantâneos.
As alterações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2026 e integram um processo contínuo de aprimoramento das normas operacionais do ecossistema Pix.
Essas mudanças impactam diretamente a forma como os limites de transação são gerenciados, especialmente em modalidades como o Pix Automático e operações realizadas por meio de compartilhamento de serviços de iniciação de pagamento. Conforme divulgado pelo Banco Central, as novas disposições visam adequar o sistema às evoluções tecnológicas e às necessidades do mercado.
Pix Automático e limites personalizados ganham novas diretrizes
Uma das principais novidades introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 746 é a possibilidade de solicitar aumento e redução do limite diário para transações de Pix Automático. Essa atualização permite um controle mais granular sobre as operações recorrentes, adaptando-se às diferentes necessidades dos usuários.
Adicionalmente, a nova norma possibilita o cadastramento de contas ou usuários recebedores específicos para o estabelecimento de limites diários individualizados. Isso significa que usuários poderão definir limites distintos para diferentes destinatários, aumentando a segurança e a personalização do uso do Pix.
O artigo 12 da regulamentação também foi ajustado para clarificar que os pedidos de aumento de limite, dentro das hipóteses previstas, serão avaliados a critério da instituição participante do sistema. Essa medida confere maior autonomia às instituições na análise e aprovação de tais solicitações.
Impactos e revogações na regulamentação do Pix
As alterações promovidas pelo Banco Central não se limitam a adicionar novas possibilidades, mas também incluem a revogação de dispositivos da regulamentação anterior. Foram revogados o inciso VI do § 2º do artigo 10, o artigo 16-A e o artigo 16-C da Instrução Normativa BCB nº 512/2024.
Essas revogações fazem parte do processo de ajuste e simplificação das regras que regem os limites de valor das transações no ambiente Pix. O objetivo é manter a regulamentação sempre atualizada e alinhada às melhores práticas de mercado e de segurança.
Empresas que utilizam o Pix para pagamentos e recebimentos, instituições financeiras e fintechs devem estar atentas a essas mudanças. A compreensão das novas regras é fundamental para a adaptação dos sistemas e para garantir a conformidade com as diretrizes do Banco Central.
Evolução regulatória do Pix e dispensa de análise de impacto
As modificações na Instrução Normativa BCB nº 746 integram o processo de atualização permanente das normas que regem o Pix. O Banco Central realiza revisões periódicas para aprimorar os limites operacionais e os procedimentos de uso dos serviços vinculados ao arranjo de pagamentos instantâneos.
Interessante notar que o Banco Central, em sua nota explicativa, esclareceu que essas alterações não estão sujeitas à realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR). A autarquia entende que o Regulamento do Pix e seus documentos complementares possuem natureza contratual, e não atos regulatórios cogentes.
Este posicionamento, já registrado anteriormente pelo BC, permite que as modificações na regulamentação do Pix sejam implementadas de forma mais ágil, sem a necessidade de extensos processos de análise de impacto. A partir de 1º de outubro de 2026, as novas regras estarão em pleno vigor, moldando a experiência de uso do Pix para milhões de brasileiros.
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