
Resumo: Empresa não optante pelo Simples Nacional é aquela que não está enquadrada no regime simplificado de tributação. Isso pode ocorrer por escolha tributária, indeferimento da opção, exclusão do regime, débitos, atividade impedida ou excesso de faturamento.
Encontrar a mensagem de empresa não optante pelo Simples Nacional em uma consulta de CNPJ pode gerar dúvidas para empresários, contadores, fornecedores e prestadores de serviços.
Essa informação significa que, naquele momento, a empresa não está enquadrada no regime simplificado. Mas isso não quer dizer necessariamente que ela esteja irregular. Ela pode estar em outro regime tributário ou ter alguma pendência que impediu a opção.
O que significa empresa não optante pelo Simples Nacional?
Significa que o CNPJ consultado não está enquadrado no Simples Nacional. A empresa pode estar no Lucro Presumido, Lucro Real ou em outra situação tributária compatível com sua atividade.
Também pode ter solicitado a opção e recebido indeferimento, ou ter sido excluída do regime em razão de débitos, impedimentos legais ou excesso de faturamento.
Empresa não optante está irregular?
Nem sempre. Estar fora do Simples Nacional não significa, por si só, que a empresa está irregular. Muitas empresas funcionam regularmente no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
A irregularidade pode existir se a empresa deveria ter regularizado pendências, se houve exclusão não tratada ou se está apurando tributos de forma incorreta.
Por que uma empresa não é optante?
Uma empresa pode não ser optante porque não solicitou a adesão, perdeu o prazo, possui atividade impeditiva, tem débitos em aberto, ultrapassou o limite de faturamento ou pertence a uma estrutura societária incompatível.
Também pode não optar por estratégia tributária, quando outro regime apresenta melhor resultado econômico.
O que fazer se a opção foi indeferida?
Quando a opção pelo Simples Nacional é indeferida, é necessário identificar o motivo. Em muitos casos, o indeferimento está relacionado a pendências fiscais, débitos ou inconsistências cadastrais.
Após identificar a causa, a empresa deve avaliar possibilidade de regularização e acompanhar os prazos para contestação ou nova solicitação, conforme o caso.
Como voltar para o Simples Nacional?
Para voltar ao Simples Nacional, a empresa precisa cumprir os requisitos legais, regularizar pendências e solicitar a opção no prazo permitido.
Empresas já existentes normalmente devem observar o período anual de opção. Empresas em início de atividade possuem regras específicas.
Quais cuidados fiscais tomar?
Se a empresa não é optante pelo Simples Nacional, deve apurar seus tributos conforme o regime em que está enquadrada. Isso pode exigir cálculos, guias e obrigações diferentes.
Continuar agindo como se estivesse no Simples pode gerar recolhimentos incorretos e passivos fiscais.
Conclusão
Empresa não optante pelo Simples Nacional é aquela que não está enquadrada no regime simplificado. Isso pode ocorrer por escolha, impedimento, exclusão ou pendência.
O primeiro passo é identificar o regime atual da empresa e verificar se existe possibilidade ou vantagem em optar pelo Simples Nacional.
Leia também: Consulta optantes pelo Simples Nacional: como saber se uma empresa está no regime.



