Imposto de Renda 2022: Declaração de imposto de renda fora do prazo

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 1 de junho de 2022

Imposto de Renda 2022: Declaração de imposto de renda fora do prazo

Pode fazer declaração de Imposto de Renda fora do prazo?

Para aqueles que estão na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda neste ano e perdeu o prazo, terá que pagar uma multa de no mínimo R$165,74 e ainda ter que pagar até 20% do imposto devido.

Encerrou o prazo para entregar o imposto de renda.  Mais de 34 milhões de brasileiros enviaram a declaração.

O que acontece se eu declarar Imposto de Renda atrasado?

Quem perdeu o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deve ficar atento, pois a multa que é de 1% ao mês sobre o valor do imposto que o contribuinte está devendo, limitado ao máximo de 20% do total.

Sugerimos que você tome muito cuidado. Pois a multa não é fácil. Por exemplo, o valor de R$20.000,00 mil de valor a pagar gerará 1% desse valor ao mês.

O que fazer se perder o prazo do Imposto de Renda?

Sendo assim, é importante entregar a declaração o mais rápido possível, pois a multa é gerada no envio da transmissão da declaração e o contribuinte terá 30 dias para fazer o pagamento. Depois desse prazo começam a correr juros de mora corrigidos pela taxa SELIC que atualmente é de 12,75% ao ano, além da multa da Receita Federal, além disso, o contribuinte poderá ter seu CPF cancelado.

Lembramos que as declarações que foram entregues de última hora ou após o prazo e tiver alguma pendência, o procedimento da Receita Federal é geralmente separá-la para realização de uma análise mais detalhada. E caso a declaração caia na malha fina será necessário fazer a regularização a partir do início de junho.

Os contribuintes terão acesso ao extrato do processamento da sua declaração do Imposto de Renda, onde saberá exatamente as pendências para que sejam feitas as correções necessárias.

 

Leia também: 

Como emitir a certidão negativa do ITR?

 

Quem enviou a declaração no prazo com erro e quer retificar paga multa?

Não. Poderá o contribuinte fazer a correção de sua declaração sem ter que pagar multa. Para que seja feita a retificação da declaração é necessário abrir o programa gerador da declaração, na aba declarações enviadas e fazer as correções necessárias ou informar os valores.

As retificações poderão ser feitas em um prazo de cinco anos, porém, é sempre importante salientar que seja feito o mais rápido possível, para evitar riscos de cair na malha fina.

Caso sua declaração tiver restituição para receber você deverá ficar atento às datas dos pagamentos dos lotes, no calendário de restituição.

Veja abaixo as datas para as restituições:

 

  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Você somente saberá em que lote estará sua restituição através de consulta no site da Receita Federal uma semana antes do pagamento de cada lote. A restituição é feita automaticamente na conta informada pelo contribuinte na declaração.

Edição Blog Contabilidade Cidadã

 

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