IBS e CBS na conta: Varejo e ERP precisam se adaptar à Reforma Tributária. Saiba como!

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 12 de maio de 2026

IBS e CBS na conta: Varejo e ERP precisam se adaptar à Reforma Tributária. Saiba como!

A mudança no modelo tributário levanta uma dúvida recorrente entre desenvolvedores de ERP, varejistas e profissionais fiscais, sobre se o preço exibido ao consumidor deve incluir ou não o IBS e a CBS, quando esses tributos forem calculados por fora.

O debate mistura dois conceitos distintos, a técnica do cálculo fiscal e a forma de comunicação do preço ao consumidor, que segue regida pelo Código de Defesa do Consumidor e normas sobre divulgação de preços.

As informações centrais sobre a aplicação e os impactos foram trazidas pela matéria original, com destaque para a LC 214/2025 e outras normas mencionadas, conforme informação divulgada pelo Portal Contábeis.

IBS e CBS por fora

A LC 214/2025 define que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, mas exclui dessa base o montante do próprio IBS e da própria CBS incidentes sobre a operação, ou seja, os tributos não integram sua própria base, ao contrário da lógica histórica do ICMS.

Na prática, isso obriga uma decomposição explícita entre valor da operação, base de cálculo e tributos destacados. O cálculo interno muda, e o sistema fiscal precisa separar o valor da operação, a base, o IBS, a CBS, eventual Imposto Seletivo e descontos ou acréscimos.

Essa separação é necessária não apenas para emitir o XML e apurar tributos, mas também para gerir créditos e preparar mecanismos como o futuro split payment, que dependem de informação granular sobre cada parcela do preço.

Direito do consumidor e preço final

O novo modelo fiscal não anula as regras de proteção ao consumidor, a começar pelo princípio da informação. O art. 6º, III, do CDC assegura ao consumidor informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo preço e tributos incidentes.

Além disso, a Lei nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 reforçam que a divulgação do preço deve ser feita em caracteres legíveis e de forma compreensível de imediato, portanto o consumidor não pode ser colocado na obrigação de calcular o valor final.

Logo, o fato de IBS e CBS serem calculados por fora não autoriza retirar o preço final da etiqueta, do cardápio, do terminal de consulta ou da tela de e-commerce. Na oferta ao consumidor, o preço precisa representar o valor que será cobrado naquela condição de venda.

O que muda para o ERP

Para os sistemas comerciais, a pergunta “preço com imposto ou sem imposto” perde simplicidade. O ERP precisa preservar o preço comercial da oferta para o consumidor, e ao mesmo tempo registrar a composição fiscal que servirá ao documento e à apuração.

Em vendas presenciais com retirada no estabelecimento, a formação do preço tende a ser direta, mas em e-commerce, televendas e marketplaces a situação pode ser mais complexa, pois a composição do IBS poderá variar conforme o destino da mercadoria, especialmente a partir de 2029.

Se a alíquota variar por destino e isso afetar o preço final, a oferta terá de deixar claro quando o preço é definitivo e quando depende da localização do comprador. O ERP, portanto, passa a fazer a tradução entre o comercial e o fiscal.

O que pode mudar no futuro

A agenda legislativa também aponta para maior transparência. O Projeto de Lei nº 759/2025 propõe alterar a Lei nº 12.741/2012 para tornar obrigatória a exibição expressa do valor sem tributação ao lado do valor com tributação em cada mercadoria e também nas propagandas.

Embora essa alteração ainda não esteja em vigor, a proposta sinaliza que a separação entre valor sem tributos e valor com tributos pode deixar de ser informação exclusiva do documento fiscal, alcançando etiquetas, terminais, anúncios, cardápios digitais e páginas de e-commerce.

Em resumo, a Reforma Tributária não elimina o preço final ao consumidor, ela exige que o caminho técnico até esse preço seja mais preciso, separado e rastreável para o Fisco.

Preço final é a linguagem do consumo, base de cálculo é a linguagem fiscal, total da operação é o ponto de encontro entre esses dois mundos, e os sistemas terão a primeira tarefa de chamar cada valor pelo seu nome correto.

Achou este conteúdo útil? Nos ajude a levar informação a mais profissionais! Seu apoio fortalece nosso portal. Clique abaixo e espalhe conhecimento!

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro
SiteLock