
Empresas no Lucro Presumido terão aumento tributário em 2026
Empresas enquadradas no Lucro Presumido que faturarem acima de R$ 5 milhões anuais passarão a enfrentar uma nova realidade tributária em 2026. A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 e altera diretamente a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para receitas que ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal.
A medida cria um aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis sobre a parcela excedente da receita. Embora o Lucro Presumido continue existindo normalmente, o custo tributário ficará maior para empresas que ultrapassarem o teto anual.
O tema já vem gerando preocupação entre empresários e contadores, principalmente nos setores de prestação de serviços, onde os percentuais de presunção já são elevados.
O que muda no Lucro Presumido em 2026
A principal alteração está na forma de tributação da parcela excedente da receita bruta anual.
Até 2025, os percentuais de presunção eram aplicados de forma uniforme sobre toda a receita. Com a nova regra, empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões anuais terão um aumento de 10% no percentual presumido apenas sobre o valor excedente.
A Receita Federal dividiu o limite anual em bases trimestrais de R$ 1,25 milhão.
Isso significa que:
- Até R$ 1,25 milhão por trimestre: mantém-se o percentual normal;
- Acima de R$ 1,25 milhão: aplica-se o percentual majorado em 10%.
Nos serviços em geral, por exemplo, a presunção de 32% sobe para 35,2% sobre a parcela excedente.
Como calcular o novo IRPJ no Lucro Presumido
Considere uma empresa de prestação de serviços com faturamento trimestral de R$ 2 milhões.
Antes da mudança, o cálculo era simples:
- Receita: R$ 2.000.000
- Presunção: 32%
- Base de cálculo: R$ 640.000
Agora, em 2026, o cálculo será dividido em duas partes.
Sobre os primeiros R$ 1,25 milhão, permanece a presunção de 32%.
1.250.000 × 32% = 400.000
Já sobre os R$ 750 mil excedentes, aplica-se a presunção majorada de 35,2%.
750.000 × 35,2% = 264.000
A nova base total do IRPJ passa a ser:
400.000 + 264.000 = 664.000
Com isso, o imposto trimestral aumenta significativamente ao longo do ano.
O impacto será maior em empresas de serviços
O aumento tende a ser mais pesado para empresas com percentuais elevados de presunção, especialmente:
- consultorias;
- tecnologia;
- engenharia;
- marketing;
- serviços profissionais;
- clínicas;
- escritórios especializados.
Isso ocorre porque o percentual-base já é de 32%, considerado alto em comparação com comércio e indústria.
No comércio, por exemplo, a presunção padrão de IRPJ permanece em 8%, passando para 8,8% apenas sobre o excedente.
Mudança também afeta a CSLL
A CSLL seguirá exatamente a mesma lógica de aumento sobre a parcela excedente da receita.
Entretanto, existe uma diferença importante: a nova regra da CSLL só passa a valer em 1º de abril de 2026, respeitando a anterioridade nonagesimal prevista na Constituição.
Na prática:
- IRPJ: novas regras desde janeiro de 2026;
- CSLL: novas regras a partir do segundo trimestre de 2026.
Nos serviços em geral, o percentual da CSLL sobe de 32% para 35,2% sobre o excedente trimestral.
Empresas precisarão revisar o planejamento tributário
A nova regra deve provocar uma onda de revisões tributárias em empresas próximas do limite de R$ 5 milhões anuais.
Em muitos casos, o Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso, especialmente para empresas com:
- margem líquida reduzida;
- folha elevada;
- possibilidade de créditos no PIS e Cofins;
- despesas operacionais relevantes.
Por isso, especialistas recomendam simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real ainda em 2026.
O contador ganha papel estratégico em 2026
Com as mudanças, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento das obrigações fiscais e passa a ter papel ainda mais consultivo.
O acompanhamento trimestral do faturamento será essencial para evitar surpresas tributárias. Além disso, empresas precisarão de estudos periódicos para entender:
- impacto financeiro da nova regra;
- carga efetiva de IRPJ e CSLL;
- viabilidade de migração de regime;
- riscos fiscais;
- planejamento preventivo.
A tendência é que escritórios que atuarem de forma estratégica consigam gerar mais valor percebido para seus clientes.
Receita Federal aumenta pressão sobre médias empresas
A mudança mostra um movimento claro de aumento de arrecadação sobre empresas de médio porte enquadradas no Lucro Presumido.
Embora a sistemática simplificada continue existindo, o custo tributário efetivo sobe justamente para negócios que apresentaram crescimento de receita nos últimos anos.
Por isso, empresários e contadores precisarão acompanhar de perto os impactos da IN RFB nº 2.306/2026 para evitar aumento inesperado da carga tributária ao longo do exercício.



