Pensão Alimentícia no IRPF 2026: Isenção e Dedução Integral – Saiba Como Declarar Corretamente!

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 25 de maio de 2026

Pensão Alimentícia no IRPF 2026: Isenção e Dedução Integral – Saiba Como Declarar Corretamente!

Declaração do IRPF 2026 exige atenção redobrada de quem paga ou recebe pensão alimentícia, por mudanças recentes no tratamento tributário e por regras rigorosas de preenchimento.

Quem recebe passou a declarar os valores como rendimentos isentos, enquanto quem paga pode deduzir integralmente desde que exista decisão judicial ou escritura pública, então é preciso formalizar e documentar os pagamentos.

Nesta matéria explicamos o passo a passo para lançar a pensão na declaração, quais fichas e códigos usar e os principais cuidados para não gerar divergências com a Receita.

Pensão alimentícia deixou de ser tributada, o que muda para quem recebe

Os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são mais considerados rendimentos tributáveis, portanto devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 28.

Antes da mudança, beneficiários que recebiam acima da faixa de isenção pagavam imposto via Carnê-Leão, agora essa cobrança deixa de ser necessária para evitar bitributação, já que o valor foi tributado na renda de quem paga.

Como declarar quando você paga a pensão

Para deduzir a pensão, o pagamento precisa estar formalizado por decisão judicial ou escritura pública, caso contrário a Receita trata o repasse como doação e não permite a dedução.

O procedimento começa pelo cadastro do beneficiário na ficha Alimentandos, com nome completo, CPF e data de nascimento, porque sem esse cadastro não é possível lançar os valores.

Depois, informe os valores na ficha Pagamentos Efetuados usando os códigos correspondentes à pensão judicial, por exemplo 30, ou outros previstos como 31, 33, 34, e declare o total pago no ano-base 2025.

Regras sobre dependentes, documentos e acordos informais

Um erro comum é declarar a mesma pessoa como dependente e como alimentando, o que não é permitido, pois o beneficiário da pensão deixa de ser dependente de quem paga, devendo constar como alimentando.

Guarde comprovantes de pagamento, sentenças judiciais ou escrituras públicas por pelo menos cinco anos, porque a Receita cruza as informações entre quem paga e quem recebe, e pequenas diferenças podem gerar pendências.

Pagamentos sem formalização não permitem dedução, portanto especialistas recomendam homologar acordos em cartório ou na Justiça para garantir segurança jurídica e os benefícios fiscais.

Leia mais:Restituição Imposto de Renda 2026: Datas, Prioridades e Como Consultar

Dicas finais para evitar a malha fina e pedir restituição

Confirme se os valores informados coincidem com os dados fornecidos pela outra parte, até as diferenças em centavos podem provocar alertas no sistema da Receita.

Quem recebeu pensão e pagou imposto indevidamente nos últimos cinco anos pode apresentar declarações retificadoras para solicitar restituição, e o CPF do alimentando é obrigatório em qualquer idade, então providencie o documento antes do prazo final da entrega.

Ao preencher a declaração, foque na documentação, nos códigos corretos e na formalização do acordo para que a declaração do IRPF 2026 fique alinhada com as regras da Receita e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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