
STF valida acordo que prevê reoneração gradual, desoneração da folha será revertida ano a ano entre 2025 e 2028 com transição prevista
O Supremo Tribunal Federal manteve o modelo atual de transição da desoneração para a cobrança tradicional sobre a folha, com retorno completo da alíquota de 20% previsto para 2028.
A Corte considerou inconstitucional a lei que prorrogava o benefício até 2027, mas preservou o acordo entre Executivo e Legislativo que organizou uma reoneração escalonada entre 2025 e 2027.
Na prática, nada muda no cronograma já em vigor, e as empresas dos setores contemplados seguirão migrando gradualmente ao regime tradicional de tributação, conforme informação divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
O que decidiu o STF e a limitação à aprovação de benefícios fiscais
O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação. Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027.
A Corte também fixou entendimento importante, que benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, reforçando a exigência de responsabilidade fiscal na aprovação de medidas que afetem a arrecadação.
Como funciona a desoneração da folha
Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta. O objetivo foi reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.
Cronograma da reoneração, calendário e percentuais
O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha, com etapas definidas para cada ano, conforme o acordo mantido pelo STF:
2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.
Impacto sobre empregos e setores beneficiados
A desoneração atinge setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, e a medida foi pautada por debates entre o governo e o Congresso. O governo alertou para possíveis perdas bilionárias de arrecadação sem compensações, enquanto parlamentares defenderam a proteção do emprego.
Entre os segmentos beneficiados pela política estão Confecção e vestuário, Calçados, Construção civil, Call center, Comunicação, Empresas de construção e obras de infraestrutura, Couro, Fabricação de veículos e carroçarias, Máquinas e equipamentos, Proteína animal, Têxtil, Tecnologia da informação (TI), Tecnologia de comunicação (TIC), Projeto de circuitos integrados, Transporte metroferroviário de passageiros, Transporte rodoviário coletivo, Transporte rodoviário de cargas.
Com a decisão do STF, o equilíbrio buscado foi manter o benefício de forma temporária para as empresas, garantindo ao mesmo tempo mecanismos de controle fiscal e transparência sobre impacto orçamentário, o que deve orientar futuras discussões sobre política tributária e mercado de trabalho.



