
Governo regulamenta cobrança automática da CBS e do IBS por meio do split payment na reforma tributária, com adoção gradual por Pix, boleto e transferências e foco na adaptação das empresas
A nova regra detalhada pelo Ministério da Fazenda define que o imposto será separado automaticamente no momento do pagamento, sem que a empresa precise recolher depois, com implementação por fases.
O modelo, chamado de split payment, começará limitado a meios de pagamento mais simples, e a ampliação para cartões e vouchers ficará para etapas posteriores, com uso inicialmente opcional.
As medidas também trazem regras sobre cálculos, devolução de valores e proteções sociais, conforme informação divulgada pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS.
Como funciona o split payment
No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado, e a separação ocorre no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.
Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento, o cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.
A tributação continuará incidindo na emissão da nota fiscal de uma compra de bem ou de serviço de uma empresa, como no modelo atual, o que muda é a forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma tributária.
Modelos de cálculo e tratamento de erros
O regulamento prevê dois modos de cálculo, o modelo padrão e o modelo simplificado, para determinar quanto será separado no ato do pagamento, visando acomodar operações com informação incompleta.
No modelo padrão, a instituição financeira consulta uma base pública de dados para calcular o valor exato do tributo daquela operação antes de liberar o pagamento ao vendedor, enquanto no modelo simplificado aplica-se um percentual pré-definido por setor ou empresa.
Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis, se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença, ou seja, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a obrigação do contribuinte.
Quais meios de pagamento e como ficam compras parceladas
Na fase inicial, o split payment valerá para meios mais simples e rastreáveis, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas, enquanto cartões de crédito, débito e vouchers ficarão para etapas seguintes.
O uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve priorizar operações entre empresas, com intenção de gradativa ampliação até alcançar vendas ao consumidor final e eventual obrigatoriedade para todos os sistemas de pagamento.
Nas vendas a prazo, o imposto não será cobrado todo de uma vez, ele será dividido ao longo do pagamento, de modo que a cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será recolhida automaticamente.
Cronograma, proteções sociais e próximos passos
O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment até incluir todos os meios de pagamento e tipos de operação, com instituições financeiras tendo papel central na separação e no repasse dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.
Em fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema, e o ministério afirma que a transição será feita com orientação e sem punições imediatas.
Conforme declarou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, “Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade”, e ainda, “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
O regulamento também preserva dispositivos como o Simples Nacional, tratamento diferenciado para pequenos produtores e autônomos, alíquotas reduzidas para saúde e educação, e prevê mecanismos sociais como o cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico.



