Obrigatoriedade de informar aluguel na EFD‑Reinf: quando declarar pagamentos entre pessoas jurídicas

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 29 de abril de 2026

Obrigatoriedade de informar aluguel na EFD‑Reinf: quando declarar pagamentos entre pessoas jurídicas

A obrigatoriedade de informar aluguel na EFD‑Reinf tornou-se um ponto de atenção para profissionais contábeis após a extinção da DIRF. A mudança trouxe uma nova forma de registrar retenções de Imposto de Renda, especialmente quando o pagamento ocorre entre pessoas jurídicas. Este artigo esclarece, de maneira técnica e acessível, como funciona essa obrigação, quais documentos sustentam a operação e quais cuidados devem ser observados para garantir conformidade com a legislação tributária brasileira.

A EFD‑Reinf no contexto da substituição da DIRF

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.095/2022, a EFD‑Reinf passou a concentrar uma série de informações que antes eram prestadas na DIRF. A Portaria RFB nº 2.384/2024 consolidou esse movimento ao extinguir a DIRF para fatos geradores a partir de 2024. Esse avanço ampliou o escopo da obrigação acessória e colocou a série R‑4000 como o canal oficial para o registro de retenções de IRRF, inclusive sobre aluguéis pagos a outras pessoas jurídicas.

A partir dessa mudança, qualquer pagamento sujeito à retenção na fonte precisa ser analisado para fins de envio à Reinf, considerando critérios de natureza do rendimento e responsabilidade tributária.

Quando o aluguel entre pessoas jurídicas deve ser informado

O pagamento de aluguel entre empresas deve ser informado na EFD‑Reinf sempre que ocorrer retenção de Imposto de Renda. Nesse caso, a informação obrigatoriamente vai para o evento R‑4020, que abrange rendimentos diversos pagos a pessoas jurídicas, acompanhados da natureza de receita conforme tabela oficial do SPED.

A obrigatoriedade não decorre da existência do aluguel em si, mas da retenção aplicada sobre a operação. Se houver IRRF, há informação na Reinf.

Situações em que o aluguel não é informado

Existem casos em que o aluguel é contabilizado normalmente, mas não precisa ser informado na Reinf. Isso ocorre quando não há retenção obrigatória de IRRF, como em pagamentos para entidades imunes ou isentas, contratos cuja especificação afasta a retenção ou operações em que a legislação não prevê tributação na fonte. Ainda que não haja envio, esses valores precisam estar registrados adequadamente na contabilidade e acompanhados da documentação pertinente.

Documentos essenciais para confirmar o envio

Para garantir segurança técnica no preenchimento da obrigação acessória, é indispensável manter um conjunto mínimo de documentos que comprovem o pagamento e a eventual retenção. O contrato de locação deve estar claro quanto à natureza do aluguel e à responsabilidade pelo recolhimento. A nota fiscal ou recibo da locadora registra a operação e deve corresponder ao valor pago. Os comprovantes de pagamento reforçam a rastreabilidade e ajudam a vincular a retenção declarada ao aluguel efetivamente quitado.

Além disso, os cálculos de IRRF aplicados precisam estar arquivados, já que podem ser solicitados em fiscalizações ou revisões internas. A conciliação entre a retenção declarada no evento R‑4020 e o valor apurado na DCTFWeb também é parte importante do controle.

Erros mais comuns e como evitá‑los

A transição da DIRF para a Reinf trouxe novos desafios, principalmente para empresas que ainda ajustam processos internos. Um dos equívocos mais frequentes é enviar informações de aluguel sem retenção, o que não é requerido pela legislação. Também é comum utilizar códigos incorretos de natureza de rendimento, gerando inconsistências entre sistemas.

Outro erro recorrente é a falta de alinhamento entre os valores informados na EFD‑Reinf e aqueles submetidos à DCTFWeb, especialmente quando o cálculo da retenção não é revisado adequadamente. Por fim, o arquivamento incompleto da documentação compromete a segurança fiscal e aumenta o risco de questionamentos pela Receita Federal.

Atualizações recentes e seus impactos

A extinção da DIRF e a adoção completa da Reinf como ambiente para informações de retenção marcaram uma das principais transformações nas obrigações acessórias dos últimos anos. Desde janeiro de 2024, todos os pagamentos sujeitos a IRRF devem seguir o fluxo da série R‑4000, afetando diretamente o tratamento tributário de aluguéis pagos entre pessoas jurídicas.

Essa mudança reforça a necessidade de profissionais contábeis acompanharem atualizações frequentes do Manual da EFD‑Reinf, já que as orientações oficiais podem trazer ajustes nos leiautes e nas regras de validação.

 

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