
Multa na Contagem Recíproca do INSS
A permissão para usar períodos sem registro na contagem recíproca pode evitar que segurados arquem com multa ao regularizar tempo de contribuição, desde que observadas regras específicas.
As mudanças na Lei n.º 8.212/91 e na Lei n.º 8.213/1991 detalham exceções importantes, especialmente para atividades rurais e períodos anteriores à obrigatoriedade de filiação.
Nos tópicos seguintes explicamos o que muda, quem é beneficiado, como ficam juros e indenizações, e passos práticos para solicitar a contagem recíproca, conforme informação prevista nas Leis n.º 8.212/91 e 8.213/1991.
O que a regra geral previa sobre indenização, juros e multa
Antes das alterações, o contribuinte individual que quisesse contar período de atividade remunerada alcançado pela decadência deveria indenizar o INSS, incluindo encargos previstos em lei.
Na legislação constava, textualmente, que sobre os valores devidos da indenização na forma apurada incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento), e multa de 10% (dez por cento), informações que permanecem relevantes para períodos não alcançados pelas exceções.
Quem fica isento da multa na contagem recíproca
A alteração às Leis n.º 8.212/91 e 8.213/1991 trouxe exclusões importantes, que podem dispensar a cobrança da multa em pedidos de contagem recíproca.
Segundo o texto legal, “a mencionada multa não se aplicará ao tempo de atividade rural exercido pelos segurados referidos na alínea ‘a’ do inciso I ou no inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213/1991, em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social; bem como em relação ao tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social, onde a multa não será aplicada ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação”.
Em outras palavras, há isenção da multa para determinados segurados que comprovem atividade rural em período anterior à obrigatoriedade de filiação, e para tempos de serviço anteriores à obrigatoriedade, conforme a redação legal.
Como proceder para pedir contagem recíproca sem multa
Primeiro, reúna toda a documentação que comprove a atividade alegada, como contratos, recibos, comprovantes de produção, notas fiscais rurais, declarações de sindicato ou de associações, e provas testemunhais quando necessário.
Em seguida, protocole o pedido de contagem recíproca no INSS, apresentando os documentos e indicando claramente os períodos que se pretende computar, e argumente a aplicação da exceção prevista na legislação quando for o caso.
Se houver dúvidas sobre interpretação, cálculo de encargos ou necessidade de impugnar exigência do INSS, procure orientação de advogado especializado em Direito Previdenciário ou de contador, pois a correta apresentação do pedido aumenta as chances de sucesso.
O que observar após o pedido
Fique atento aos prazos administrativos do INSS e, eventualmente, à necessidade de recurso se o pedido for indeferido. Mesmo quando a multa é dispensada, podem ser exigidos outros procedimentos de comprovação.
Em casos complexos, documente tudo, mantenha cópias protocolares e considere solicitar orientação técnica para garantir que a contagem recíproca e a aplicação da isenção da multa sejam reconhecidas pelo instituto.



