
Comitê Gestor do IBS: A Reforma tributária cria o Comitê Gestor do IBS em Brasília, centraliza arrecadação e redistribuição, e pode esvaziar a autonomia financeira de mais de 5.600 municípios e 27 unidades da federação
A proposta aprovada transforma a forma como impostos sobre consumo são cobrados e distribuídos, com impacto direto nas finanças locais. A mudança promete simplificação, mas também concentra decisões em um órgão com sede em Brasília.
Governadores e prefeitos deixam de controlar diretamente suas principais fontes de receita, e passam a depender do fluxo de caixa decidido centralmente, o que altera a prática do pacto federativo no país.
As informações apresentadas a seguir foram extraídas do texto enviado pelo autor ao Portal Contábeis, conforme informação divulgada pelo autor do artigo encaminhado ao Portal Contábeis.
Reforma horizontal versus reforma vertical
Antes da aprovação, havia duas vias possíveis para a Reforma tributária, uma delas chamada de reforma horizontal. Nesse modelo, o objetivo seria unificar regras do ICMS estadual e do ISS municipal, criando um padrão nacional, sem retirar a arrecadação das esferas subnacionais.
Essa alternativa manteria estados e municípios responsáveis pela administração e pelo caixa, simplificando normas sem alterar a distribuição de poder, e preservando a autonomia financeira local.
Como funcionará o Comitê Gestor do IBS
O caminho escolhido foi o da reforma vertical, com a criação do IBS para substituir o ICMS e o ISS, e do Comitê Gestor do IBS como entidade responsável por arrecadar a totalidade da receita do novo imposto.
Conforme a legislação aprovada, a LC 214/25 institui o Comitê como o órgão que recolherá e depois redistribuirá os recursos, incluindo poderes para editar normas e fiscalizar contribuintes.
Impacto sobre estados e municípios
A medida, na prática, faz com que governadores e prefeitos percam o controle direto sobre suas principais fontes de receita. A previsibilidade do fluxo de caixa e a autonomia financeira ficam comprometidas, tornando-se mais difícil planejar políticas públicas locais.
O texto enviado alerta que os entes federativos podem se tornar “receptores de decisões, transformando o “federalismo” cooperativo em um “federalismo coercitivo”, frase que sintetiza o risco de subordinação política diante de um comitê central.
O artigo também destaca que a distribuição do imposto será definida pelo Regulamento do IBS, a ser elaborado pelo próprio Comitê, o que cria margem para decisões de acordo com conveniências políticas.
Prazos legais e riscos a médio e longo prazo
A LC 214/25 prevê prazos de transição longos, e o texto cita que a vigência de poderes do Comitê pode se estender até 2077, conforme Art. 371 da LC 214/25, ou até 2096, nos termos do inciso II, art. 110 da LC 227/2026.
Esses períodos ampliados significam que a centralização da arrecadação e das decisões pode permanecer por décadas, afetando a capacidade de respostas locais e a qualidade da democracia e dos serviços públicos em municípios e estados.
Especialistas e observadores indicam que, apesar da promessa de simplificação tributária, o custo político e administrativo para estados e municípios pode ser elevado, se a redistribuição não assegurar previsibilidade e autonomia.
Em resumo, a Reforma tributária aprovada cria um modelo centralizado de arrecadação e redistribuição, com impactos duradouros sobre a autonomia fiscal de mais de 5.600 municípios e 27 unidades da federação, e com riscos explícitos ao pacto federativo brasileiro.



