
Incentivo fiscal para datacenters
Redata prevê suspensão de impostos por cinco anos para equipamentos de datacenters, condicionada a uso de energia limpa, compromissos de investimento e cota mínima para o mercado interno
O Congresso aprovou um incentivo tributário novo para atrair investimentos em centros de processamento de dados, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial, oferecendo benefícios fiscais se as empresas cumprirem contrapartidas ambientais e de desenvolvimento local.
O regime especial concede suspensão de tributos na compra de equipamentos por cinco anos, e prevê conversão em isenção definitiva após o cumprimento das obrigações, além de exigir regularidade fiscal das empresas.
As informações são do deputado Bruno Spada, e detalham o texto aprovado em Plenário, que seguirá para análise do Senado.
O que é Redata?, Benefícios fiscais e alcance
O regime, chamado Redata, abrange Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
Segundo a proposta, a suspensão dos tributos será autorizada pelo Ministério da Fazenda e, após a entrega final e cumprimento das contrapartidas, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
O governo estima uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, números divulgados pela Câmara dos Deputados.
Na prática, a suspensão do IPI valerá apenas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e relacionados pelo Poder Executivo, e a isenção do Imposto de Importação estará restrita a produtos sem similar nacional.
Contrapartidas e critérios de sustentabilidade
Para obter o incentivo fiscal para datacenters, a empresa habilitada deverá cumprir cinco compromissos, entre eles direcionar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios.
Também é exigido atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento, honrar a totalidade da demanda contratual de energia elétrica com fontes limpas ou renováveis, e apresentar um Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual.
Além disso, a empresa deve realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal, destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, ressaltou a vantagem ambiental do país, afirmando que, por ter mais de 86% de matriz elétrica formada por fontes renováveis, o Brasil tem “enorme vantagem competitiva” para atração desses investimentos, conforme o registro do plenário.
Garantias, fiscalização e penalidades
O texto prevê auditoria independente anual credenciada pelo Executivo para atestar as informações prestadas sobre cumprimento das obrigações, e exige a publicação de relatórios de sustentabilidade pelos beneficiários, com índices de eficiência e fontes de energia utilizadas.
No caso de descumprimento das contrapartidas, exceto a cota de direcionamento ao mercado interno, a empresa deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora. Se a venda dos equipamentos beneficiados ocorrer antes da conversão da suspensão em alíquota zero, os tributos também deverão ser quitados.
Quanto à cota de 10% voltada ao Brasil, o não cumprimento implicará suspensão dos benefícios em novas compras. Se a empresa não corrigir a falha em 180 dias após notificação, a suspensão será convertida em cancelamento da habilitação, com proibição de novos benefícios por dois anos.
Impacto esperado e debate político
O relator destacou o risco de perda de competitividade se o país não acompanhar a evolução das infraestruturas digitais, afirmando, “Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção”, declaração registrada na tramitação do projeto.
Ribeiro também citou estimativas de mercado, informando que o “mercado mundial de datacenters movimentará em 2026 cerca de R$ 1,6 trilhão”, e que investimentos entre 2025 e 2030 podem variar de “3,7 a 7,9 trilhões de dólares”.
No Plenário, deputados defenderam ajustes, incluindo incentivos à indústria nacional e regras ambientais mais rígidas. O deputado José Guimarães, autor do projeto, disse que “A vinda dessas instituições de datacenters vai gerar uma janela de oportunidade de negócios”.
Críticos alertaram para riscos de atrair capital sem contrapartidas sólidas. O deputado Chico Alencar salientou preocupações sobre consumo de água, enquanto o deputado Ricardo Galvão afirmou que “Sem os datacenters nacionais, o programa brasileiro de inteligência artificial não caminha”.
O texto aprovado substitui a Medida Provisória 1318/25 e seguirá ao Senado. O monitoramento dos benefícios ficará a cargo dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda, para avaliar se os objetivos do regime estão sendo alcançados.
Em síntese, o novo incentivo fiscal para datacenters cria uma combinação de vantagens tributárias e exigências de sustentabilidade e investimento local, buscando transformar a vantagem ambiental do Brasil em atração de infraestrutura crítica para a nuvem e a inteligência artificial.



