Alerta: desenquadramento do MEI por excesso acima de 20%: quando é retroativo e como regularizar

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 28 de janeiro de 2026

Alerta: desenquadramento do MEI por excesso acima de 20%: quando é retroativo e como regularizar

Quando o empreendedor individual supera o limite anual de faturamento de R$ 81.000,00, surgem dúvidas cruciais sobre o momento do desenquadramento e a forma correta de regularização. 

A diferença entre exceder até 20% e exceder acima de 20% do teto é determinante. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento tem efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano, exigindo a reapuração integral das competências no PGDAS-D. 

Este artigo explica a lógica jurídica, apresenta um exemplo numérico próximo da realidade e descreve, em linguagem clara, o caminho prático de regularização, com base na Resolução CGSN nº 140/2018.

O limite do MEI e a regra dos 20%

O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00, observado o limite proporcional quando o CNPJ inicia as atividades no decorrer do ano. 

A regra de efeitos é binária. Quando a receita bruta ultrapassa o limite em até 20%, os efeitos do desenquadramento operam a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. 

Quando a receita bruta ultrapassa o limite em mais de 20%, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. Essa diretriz resulta no dever de refazer toda a apuração do ano como microempresa no Simples Nacional, afastando a sistemática do SIMEI.

Exemplo prático com números

Considere um MEI que acumulou R$ 93.657,41 até novembro e faturou R$ 11.155,05 em dezembro. O total anual alcança R$ 104.812,46, o que representa aproximadamente 29,4% acima do teto de R$ 81.000,00.

Trata-se de excesso superior a 20%. O efeito jurídico é o desenquadramento com data de início em 1º de janeiro do próprio ano, impondo a recomposição das apurações mensais de todo o período no PGDAS-D, segundo o Anexo aplicável à atividade.

O que muda na tributação quando o excesso é superior a 20%

O primeiro impacto é a necessidade de reapurar todas as competências do ano como optante do Simples Nacional fora do SIMEI. A apuração deixa de ser por valor fixo e passa a observar a receita bruta acumulada, a segregação por atividade e a alíquota efetiva conforme o Anexo pertinente. 

A emissão de novos DAS para cada mês se torna indispensável, com acréscimo de multa de mora e juros. A multa segue a regra geral de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros correspondem à taxa SELIC acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento. Os valores pagos como MEI ao longo do ano não quitam os tributos devidos como ME no Simples. 

A contribuição previdenciária do MEI permanece válida como recolhida, mas os valores fixos de ICMS/ISS não se compensam automaticamente com o Simples recalculado, sendo recomendável consultar a legislação estadual e municipal para avaliar eventuais pedidos de restituição ou compensação após a data correta de efeitos.

Passo a passo de regularização, sem atalhos

O ponto de partida é ajustar a data de efeitos do desenquadramento no SIMEI, indicando excesso de receita superior a 20% e fixando 1º de janeiro do ano do excesso como termo inicial. Em seguida, é preciso reapurar as competências do ano no PGDAS-D, com segregação de receitas por atividade e por local da incidência de ISS ou ICMS, quando couber, e com cálculo da alíquota efetiva em linha com a receita acumulada. 

Concluída a reapuração, emitem-se os DAS devidos com multa e juros legais, providenciando o pagamento. Na sequência, avaliam-se as obrigações acessórias estaduais e municipais relacionadas ao exercício (como declarações próprias de ICMS e ISS) e, se pertinente, analisam-se pedidos de restituição ou compensação de valores fixos do SIMEI pagos após a data correta de efeitos. 

Por fim, define-se o regime do exercício seguinte, permanecendo no Simples Nacional como ME/EPP se elegível, com eventual possibilidade de retorno ao SIMEI apenas se e quando a legislação permitir e todos os requisitos forem atendidos.

Erros que custam caro

É comum supor que um excesso ocorrido apenas em dezembro produzirá efeitos apenas no ano seguinte. Essa suposição é equivocada quando o excesso ultrapassa 20%, pois a consequência é retroativa. Outro equívoco frequente é não retificar a data de efeitos do desenquadramento, o que gera inconsistência entre os cadastros e a apuração fiscal. 

Também ocorre de o contribuinte tentar recalcular apenas os meses com excesso, quando a providência correta é reapurar todo o ano. Em casos de início de atividades, a falta de aplicação do limite proporcional pode distorcer a conclusão sobre a ultrapassagem.

Base legal essencial

A Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina o SIMEI e o tratamento do excesso de receita, estabelecendo os efeitos distintos para excesso até 20% e para excesso acima de 20%. 

Recomenda-se sempre conferir a redação vigente à época da apuração, bem como consultar as Perguntas e Respostas oficiais do Portal do Simples Nacional para alinhamento procedimental.

Dúvidas Frequentes


Ultrapassei R$ 81.000,00, mas fiquei abaixo de 20%. O que acontece?

Nesse caso, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e não retroage.

Passei de R$ 97.200,00. O desenquadramento é retroativo?

Sim. Quando o excesso supera 20% do limite, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro do próprio ano.

Os DAS do MEI pagos durante o ano compensam o Simples recalculado?

Em regra, não. A contribuição previdenciária do MEI permanece válida, mas os valores fixos de ICMS/ISS não se compensam automaticamente com o Simples.

Como calcular multa e juros sobre os DAS vencidos do Simples?

A multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Os juros correspondem à taxa SELIC acumulada e a 1% no mês do pagamento.

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

O retorno somente é possível se todos os requisitos legais forem cumpridos e a legislação vigente permitir, observados os prazos de opção.

Próximos passos

O excesso de faturamento acima de 20% impõe o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano e demanda a recomposição integral das apurações no PGDAS-D, com emissão de DAS acrescidos de multa e juros. 

Uma condução técnica, com atenção à segregação de receitas, à alíquota efetiva e às obrigações acessórias, reduz riscos de autuações e otimiza a regularização. Caso precise, é possível realizar uma análise do faturamento, verificar a existência de limite proporcional e simular os valores devidos mês a mês, fornecendo um plano completo de regularização.

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