Omissão de PGDAS-D e DCTFWeb no Simples Nacional: Entenda Obrigações, Riscos e Regularização

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 14 de novembro de 2025

Omissão de PGDAS-D e DCTFWeb no Simples Nacional: Entenda Obrigações, Riscos e Regularização

A omissão na entrega do PGDAS-D e da DCTFWeb é uma das pendências mais frequentes entre empresas optantes pelo Simples Nacional. Mesmo sendo comum, esse tipo de irregularidade provoca insegurança técnica, dúvidas operacionais e riscos relevantes para o contribuinte. No cotidiano dos escritórios contábeis, esse cenário evidencia incertezas sobre a obrigatoriedade das declarações, a aplicação de multas e o procedimento correto quando a empresa está sem movimento.

PGDAS-D: obrigação mensal, mesmo sem faturamento

A legislação do Simples Nacional, especialmente a Lei Complementar nº 123/2006, estabelece que o PGDAS-D deve ser transmitido mensalmente por todas as empresas optantes. A apuração da receita bruta do período é premissa para constituição do crédito tributário, sendo essa obrigação mantida mesmo nos meses em que não houver faturamento.

O manual do PGDAS-D reforça que a entrega possui caráter declaratório e constitui confissão de dívida. Assim, quando a empresa não registra receita, deve transmitir o PGDAS-D “sem movimento”. A ausência dessa entrega gera pendência fiscal automática e pode resultar em multas e restrições.

Quando a DCTFWeb deve ser entregue

A DCTFWeb também pode ser exigida de empresas do Simples Nacional, mas sua obrigatoriedade depende da existência de fatos geradores previdenciários. Entre esses fatos, destacam-se: vínculos trabalhistas ativos informados no eSocial, retenções previdenciárias, comercialização de produção rural e atividades enquadradas na contribuição sobre a receita bruta prevista na legislação previdenciária.

Se houver integração com o eSocial ou com a EFD-Reinf, o sistema identifica a existência da obrigação e gera pendência quando a declaração não é transmitida. Nesses casos, a DCTFWeb deve ser enviada, mesmo que sem movimento, para fins de encerramento da competência.

A multa por atraso na DCTFWeb é automática e prevista no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, variando de acordo com o tipo e o porte da empresa.

PGDAS-D e DCTFWeb não se substituem

Apesar de ambas serem obrigações acessórias federais, cada declaração tem finalidade própria e fundamentação jurídica distinta. O PGDAS-D está vinculado ao regime simplificado de apuração previsto na LC 123/2006, enquanto a DCTFWeb decorre da legislação previdenciária e das regras de substituição da GFIP. Por isso, o envio de uma não supre a falta da outra.

Quando ambas forem exigidas em determinado período, devem ser transmitidas separadamente, seguindo as regras específicas de cada obrigação.

Multas e riscos da omissão

A falta de entrega do PGDAS-D pode gerar multa prevista no art. 38-A da LC 123/2006, fixada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos apurados, limitada a 20%. Embora o sistema, em alguns anos-calendário, deixe de aplicar a penalidade para declarações sem movimento, não há garantia de que essa flexibilização se mantenha.

Já a omissão da DCTFWeb resulta em multa automática e pode ser acompanhada de outros efeitos, como pendências no e-CAC, bloqueios fiscais e dificuldades operacionais.

A legislação também prevê consequências mais graves. A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 autoriza a declaração de inaptidão do CNPJ quando a empresa deixa de cumprir obrigações acessórias por, no mínimo, 90 dias contados da data do vencimento. A inaptidão pode acarretar restrições severas, como impedimento para emissão de notas, bloqueio de cadastros e responsabilização dos sócios.

Como regularizar da forma correta

Para restabelecer a conformidade fiscal, é necessário transmitir todas as declarações pendentes, respeitando as características de cada uma. O PGDAS-D deve ser enviado mês a mês, declarando faturamento ou ausência de receita conforme a realidade do período. A DCTFWeb, por sua vez, deve ser transmitida apenas quando houver obrigatoriedade decorrente de fatos geradores previdenciários ou quando houver pendência detectada no sistema da Receita Federal.

Após a transmissão, recomenda-se verificar se as pendências foram retiradas do e-CAC e se não há necessidade de emissão de multas ou ajustes complementares.

Por fim, a omissão de PGDAS-D e DCTFWeb no Simples Nacional tem impactos diretos sobre a regularidade fiscal da empresa e pode gerar multas, restrições e até a inaptidão do CNPJ. Embora seja um problema recorrente, sua solução exige atenção às regras específicas de cada obrigação e compreensão de que a ausência de movimento não exime o contribuinte de declarar.

Diante da complexidade das obrigações e das consequências jurídicas envolvidas, é recomendável que o contribuinte conte com orientação contábil especializada para garantir a correta regularização e evitar novos riscos fiscais.

 

Achou este conteúdo útil? Nos ajude a levar informação a mais profissionais! Seu apoio fortalece nosso portal. Clique abaixo e espalhe conhecimento!

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro
SiteLock