
As discussões sobre COFINS e PIS voltaram a ocupar espaço central na agenda tributária após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgar que recuperou R$ 29 bilhões no primeiro semestre de 2025 por meio de transações e cobranças administrativas. Paralelamente, o tema das compensações tributárias permanece em debate, especialmente no que diz respeito à utilização de créditos fiscais para abater débitos de tributos federais. O cenário demonstra como esses dois tributos ainda representam desafios relevantes tanto para a arrecadação quanto para o planejamento tributário das empresas.
COFINS e PIS e o sistema atual
Instituídos pelas Leis nº 9.718/1998 e nº 10.637/2002 (PIS), além da Lei nº 10.833/2003 (COFINS), esses tributos têm como base de incidência a receita bruta das empresas. O modelo atual permite regimes cumulativos e não cumulativos, a depender do enquadramento da pessoa jurídica. No regime não cumulativo, há direito a créditos que podem ser utilizados para compensação, mas a legislação estabelece limites e hipóteses específicas de aproveitamento. Essa sistemática é objeto de constante judicialização, dado que o conceito de insumo e a extensão dos créditos ainda geram divergências interpretativas entre contribuintes e a Receita Federal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimentos importantes sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, decisão conhecida como “tese do século”. Esse julgamento reduziu a arrecadação potencial desses tributos, mas também trouxe maior segurança jurídica para as empresas que discutiam a matéria judicialmente.
Compensações tributárias e os reflexos fiscais
A compensação tributária é regulada pela Lei nº 9.430/1996 e pelo artigo 170 do Código Tributário Nacional, permitindo que o contribuinte utilize créditos tributários para quitar débitos de tributos administrados pela Receita Federal. A discussão atual gira em torno da limitação temporal para uso desses créditos e do controle exercido pela Receita no processo de homologação. Em 2025, debates judiciais ganharam força sobre a validade de compensações realizadas após cinco anos do surgimento do crédito, o que pode restringir ainda mais a utilização dessa ferramenta pelas empresas.
O impacto para os cofres públicos é significativo. Ao restringir compensações, o governo amplia a arrecadação direta de COFINS e PIS, fortalecendo o caixa da União. No entanto, para os contribuintes, a limitação gera maior pressão de caixa, já que créditos acumulados podem se tornar inutilizáveis caso ultrapassem o prazo de prescrição. Isso coloca em evidência a necessidade de acompanhamento rigoroso da legislação e das decisões judiciais para garantir o correto aproveitamento dos créditos fiscais.
A recuperação de R$ 29 bilhões pela PGFN
A PGFN informou que no primeiro semestre de 2025 foram recuperados R$ 29 bilhões por meio de negociações, parcelamentos e cobrança ativa. Esse resultado decorre de instrumentos previstos na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação tributária, possibilitando a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A expressiva arrecadação mostra o peso das dívidas ligadas a tributos como COFINS e PIS na carteira da Fazenda Nacional, revelando que esses tributos representam parcela significativa do passivo tributário das empresas brasileiras.
Essa movimentação também sinaliza maior rigor da PGFN na cobrança de créditos tributários e na limitação de estratégias que envolvem compensações amplas e, muitas vezes, questionadas pelo fisco. A tendência é que o governo federal busque ampliar os mecanismos de fiscalização e controle, ao mesmo tempo em que oferece instrumentos de transação para recuperação de créditos considerados irrecuperáveis em processos judiciais longos.
Perspectivas para COFINS e PIS
No contexto da Reforma Tributária em andamento, COFINS e PIS devem ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Essa alteração, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, tem como objetivo simplificar o sistema de tributação sobre o consumo, unificando regras e eliminando a coexistência de regimes cumulativo e não cumulativo. Até a transição definitiva, que ocorrerá entre 2026 e 2032, os contribuintes ainda precisam lidar com as complexidades atuais e com os riscos de autuações decorrentes de interpretações divergentes sobre créditos e compensações.
O cenário revela um período de sobreposição de normas, em que o sistema atual continua em vigor ao mesmo tempo em que o novo modelo começa a ser implementado. Essa dualidade exige cautela e planejamento, especialmente porque decisões administrativas e judiciais podem alterar substancialmente a forma de cálculo e compensação dos tributos.
Conclusão sobre COFINS e PIS
A análise do atual momento de COFINS e PIS mostra que esses tributos permanecem estratégicos para a arrecadação federal e para a gestão tributária das empresas. A recuperação de R$ 29 bilhões pela PGFN demonstra a relevância da cobrança ativa e das negociações de dívida. Ao mesmo tempo, as restrições às compensações tributárias e os debates judiciais sobre a prescrição de créditos impõem desafios adicionais aos contribuintes. Até que a CBS substitua definitivamente esses tributos, empresas e profissionais de contabilidade precisam acompanhar atentamente as alterações normativas e judiciais para evitar riscos e garantir conformidade fiscal.
Autor: Andres Lustosa



