
O imposto mínimo global de 15 %, introduzido pela Lei 15.079/2025, marca a entrada definitiva do Brasil no Pilar 2 da OCDE, impondo nova camada de tributação aos lucros de multinacionais já em 2026. A regra Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) garante que cada grupo econômico pague, no mínimo, essa alíquota onde opera, encerrando a competição por bases fiscais reduzidas.
Compreendendo o imposto mínimo global
O modelo GloBE previsto pela OCDE combina cálculos de lucro contábil ajustado com exclusões específicas, aplicando a taxa efetiva a nível de jurisdição. A legislação brasileira seguiu a orientação administrativa publicada em janeiro de 2025 pelo organismo internacional, incluindo salvaguardas temporárias e safe harbours para grupos com margens efetivas próximas do limite.
Escopo e data de corte
Estão abrangidos conglomerados com faturamento consolidado superior a € 750 milhões nos dois últimos exercícios. O primeiro período-base no Brasil será 2026, mas provisões contábeis precisam ser reconhecidas a partir de 1.º de janeiro de 2025, afetando testes de recuperabilidade de ativos fiscais diferidos.
Método de cálculo
O top-up tax brasileiro adota ordem de aplicação que privilegia o QDMTT antes do Income Inclusion Rule (IIR), preservando a arrecadação doméstica. Diferenças temporárias negativas poderão gerar “excess tax credits” compensáveis em anos futuros, exigindo controle analítico por entidade legal.
Impactos contábeis do imposto mínimo global
Empresas devem adaptar sistemas para extrair dados contábeis e fiscais harmonizados, visto que a base parte do lucro antes do IR ajustado por itens permanentes. Reference Mudanças afetam covenants de endividamento vinculados a indicadores pós-imposto e exigem reconciliações entre CPC 32 e o novo tributo complementar.
Reflexos em planejamento tributário
Incentivos locais, como benefícios de ICMS ou ISS, continuarão válidos, mas poderão ser neutralizados pelo top-up, reduzindo vantagem efetiva. Instrumentos de financiamento híbrido perderão atratividade, e estruturas sem substância econômica aumentarão o risco de dupla tributação.
Adequação ao imposto mínimo global
A adoção brasileira do imposto mínimo global encerra a corrida por alíquotas mais baixas e impõe transparência granular dos dados operacionais. Escritórios contábeis devem revisar contratos intercompany, recalibrar modelos de preço de transferência e criar painéis que simulem a exposição de cada jurisdição antes do fechamento de 2025, evitando surpresas na carga efetiva em 2026.
Autor: Andres Lustosa



