
A extinção da DIRF representa a adoção de envio mensal de dados fiscais por meio do eSocial e da EFD‑Reinf, eliminando a entrega anual tradicional. Profissionais contábeis devem compreender os marcos regulatórios, os prazos finais e a adequação necessária nos processos internos para garantir compliance e eficiência tributária.
Prazos e marcos normativos
Última DIRF e prorrogação
A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, de 15 de março de 2024, prorrogou a entrega da DIRF relativa ao ano‑calendário de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, via PGD-DIRF. Os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025 já não estarão sujeitos à DIRF.
Substituição definitiva a partir de 2026
A partir dos fatos geradores de 2025, informações relativas a IRRF, PIS, Cofins, CSLL e demais retenções devem ser prestadas exclusivamente por meio dos eventos mensais do eSocial (S‑1210, S‑5002, S‑2501) e da EFD‑Reinf (eventos da série R‑4000). A partir de 2026, os dados estarão disponíveis apenas para consulta digital, sem emissão de DIRF.
Resumo das Obrigações por Ano-Calendário
- 2024: Obrigação de entrega da DIRF até 28/02/2025 via PGD‑DIRF (conforme Ato Cofis 35/2024).
- 2025 (fatos de 2025): Envio mensal obrigatório via eSocial e EFD‑Reinf, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024.
- 2026 em diante: Extinção total da DIRF; dados ficam acessíveis digitalmente via e‑CAC com CPF ou CNPJ.
Impactos no fluxo e rotina contábil
Integração de sistemas e capacitação
Ferramentas de folha e escrituração devem operar conforme o layout 1.3 do eSocial e os eventos R‑4000 da EFD‑Reinf. É imprescindível a atualização de sistemas, testes e treinamento interdepartamental (contábil, fiscal e DP).
Periodicidade de entrega
A evolução do modelo anual para mensal exige disciplina quanto aos prazos estabelecidos:
- Envio de eventos do eSocial até o dia 7 de cada mês.
- Envio da EFD‑Reinf até o dia 15 de cada mês.
Esses prazos impactam diretamente o fluxo de caixa e o fechamento contábil das empresas.
Comprovantes e transparência ao trabalhador
Não haverá mais emissão de informe impresso via DIRF. Cabe à contabilidade:
- Orientar colaboradores sobre consulta de rendimentos via e‑CAC (gov.br ou certificado digital).
- Disponibilizar as informações até o último dia útil de fevereiro ou imediatamente em caso de rescisão contratual.
Efeito sobre regimes tributários e obrigações fiscais
Empresas que realizam qualquer tipo de retenção devem seguir as novas exigências:
- Retenção sobre folha de pagamento.
- Serviços prestados por autônomos e pessoas jurídicas.
- Eventos esportivos, distribuição de lucros, entre outros.
O objetivo é centralizar dados fiscais no SPED, evitando duplicidades e melhorando a qualidade da informação prestada ao Fisco.
Fluxograma de ação contábil
Início de 2025
- Validar e instalar a versão correta do PGD‑DIRF.
- Gerar e transmitir a DIRF até 28/02 (referente ao ano-calendário de 2024).
Janeiro a dezembro de 2025
- Realizar envio mensal dos seguintes eventos:
- eSocial: S‑1210, S‑5002, S‑2501.
- EFD‑Reinf: eventos da série R‑4000.
Até fevereiro de 2026
- Orientar os trabalhadores quanto ao acesso aos dados via e‑CAC.
- Encerrar o uso operacional da DIRF no escritório contábil.
A extinção da DIRF marca a transição de uma retórica anual para um modelo de prestação contínua de informações fiscais. A contabilidade precisa:
- Emitir a última DIRF dentro do prazo legal.
- Implantar rotinas mensais de envio via eSocial e EFD‑Reinf.
- Realizar auditorias constantes para garantir consistência nos dados.
- Auxiliar colaboradores quanto ao acesso às informações digitalmente.
Adaptação rápida às IN RFB 2.181/2024, 2.043/2021 e ao Ato Cofis 35/2024 é essencial para atender à legislação, reduzir riscos e aprimorar a eficiência operacional dos escritórios contábeis.



