ITBI na integralização de capital social: o que o STF decidiu?

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 5 de junho de 2025

ITBI na integralização de capital social: o que o STF decidiu?

ITBI na integralização de capital social é um tema que exige atenção. A imunidade tributária prevista na Constituição Federal não se aplica de forma irrestrita. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário nº 796.376, estabeleceu limites claros para essa imunidade, impactando diretamente a prática contábil.

Entendendo a imunidade do ITBI

A Constituição Federal, em seu artigo 156, § 2º, inciso I, prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. No entanto, essa imunidade é limitada ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social.

Decisão do STF no Tema 796

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.376, o STF fixou a tese de que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Isso significa que, se um imóvel avaliado em R$ 600.000,00 for utilizado para integralizar quotas no valor de R$ 500.000,00, o ITBI incidirá sobre a diferença de R$ 100.000,00.

Implicações contábeis

Para os profissionais de contabilidade, é essencial considerar que:

  • A imunidade do ITBI aplica-se apenas até o valor do capital social subscrito.

  • O valor excedente à integralização do capital está sujeito à incidência do ITBI.

  • A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, conforme previsto no artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN).

Jurisprudência dos Tribunais

Tribunais estaduais têm seguido a orientação do STF. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, tem decidido que a imunidade do ITBI não se estende ao valor dos bens que exceder o capital social a ser integralizado. Em casos recentes, o TJMG reafirmou que o ITBI incide sobre a diferença entre o valor venal do imóvel e o valor do capital social efetivamente integralizado.

A decisão do STF no Tema 796 estabelece que a imunidade do ITBI na integralização de capital social é limitada ao valor do capital subscrito. Profissionais de contabilidade devem estar atentos a esse entendimento para orientar corretamente seus clientes e evitar contingências fiscais.

Achou este conteúdo útil? Nos ajude a levar informação a mais profissionais! Seu apoio fortalece nosso portal. Clique abaixo e espalhe conhecimento!

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro
SiteLock