
Declaração pré-preenchida IRPF 2025 chega para elevar o nível de automação fiscal ao importar automaticamente dados de DIRF, DMED, Carnê-Leão, saldos bancários (inclusive no exterior), fundos de investimento, imóveis, doações e criptoativos, reduzindo drasticamente o trabalho manual e o risco de inconsistências. Este artigo técnico explora as bases normativas, a infraestrutura envolvida e os impactos práticos para profissionais de contabilidade.
Base Legal e Normativa
A Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 13 de março de 2025, disciplina os procedimentos para apresentação da declaração pré-preenchida IRPF 2025, definindo as fontes obrigatórias de dados e estabelecendo prazos e vedações. O art. 3º detalha que contribuintes com conta GOV.BR nível prata ou ouro têm acesso imediato à funcionalidade, enquanto o art. 7º fixa o prazo final em 30 de maio de 2025.
Infraestrutura de Dados e Integrações
Fontes Internas
A funcionalidade agrupa informações originadas de DIRF, DMED e Carnê-Leão, provenientes de registros que já transitam na base da Receita Federal, garantindo consistência com outros sistemas.
Fontes Externas
Saldos bancários e movimentações de corretoras nacionais e internacionais são capturados via APIs implementadas pelo Serpro, permitindo a identificação de aplicações financeiras e valores detidos no exterior.
Imóveis, doações e bens declarados em exercícios anteriores também são integrados, reduzindo a necessidade de quebras de sigilo ou solicitações adicionais de documentação.
A inclusão de criptoativos com aba dedicada atende ao requisito de informar aquisições acima de R$ 5.000,00 por moeda, alinhada às normas de fiscalização de ativos digitais.
Benefícios Operacionais
A automação traz ganhos de eficiência e segurança de dados, já que o contribuinte revisa em vez de inserir manualmente os campos, evitando erros de digitação e discrepâncias que levam à malha fina. A integração via conta GOV.BR diminui fraudes de identidade e centraliza permissões de acesso em um único login, simplificando processos internos de escritórios de contabilidade.
Desafios e Considerações Técnicas
A alta demanda por acessos pode gerar instabilidades no portal Meu Imposto de Renda (MIR) e no PGD IRPF 2025, especialmente nos últimos dias de prazo. É imprescindível que o profissional execute testes prévios de acesso e oriente o cliente sobre a necessidade de conferência obrigatória de todos os dados importados, mantendo backups dos documentos originais. Questões de privacidade reforçam a importância de seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao armazenar informações sensíveis.
Tendências Futuras
A Receita Federal estuda incorporar dados de marketplaces e plataformas de serviços digitais, além de ampliar o uso de machine learning para sugerir correções automáticas antes do envio. A autorização compartilhada com escritórios deve evoluir para permitir o acesso de contadores a múltiplas declarações de clientes por período prolongado, equilibrando produtividade e segurança.
A declaração pré-preenchida IRPF 2025 representa um marco na digitalização do processo de ajuste anual, apoiada por norma específica (IN RFB nº 2.255/2025) e tecnologias avançadas providas pelo Serpro e GOV.BR. Para o profissional de contabilidade, compreender a integração de dados, antecipar desafios de infraestrutura e garantir a revisão criteriosa dos campos pré-povoados é essencial para oferecer serviço eficiente e em conformidade.