
Venda de ativo imobilizado é o processo contábil pelo qual uma entidade se desfaz de um bem permanente, como veículos ou máquinas, registrando a baixa do custo, da depreciação acumulada e o reconhecimento de eventual ganho ou perda. Este artigo detalha cada etapa desse procedimento, fundamentado no CPC 27, e esclarece como mensurar o novo ativo em permutas ou vendas diretas.
Conceito e base normativa da venda de ativo imobilizado
O venda de ativo imobilizado ocorre quando a empresa aliena um bem do seu ativo não circulante, seja por venda, permuta ou troca. O Pronunciamento Técnico CPC 27 estabelece que o custo de aquisição deve ser baixado integralmente, assim como a depreciação acumulada até a data da operação. A diferença entre o valor justo recebido e o valor contábil líquido do bem configura ganho ou perda na transação.
Custo histórico e depreciação acumulada
O custo histórico corresponde ao valor originalmente pago pelo ativo, enquanto a depreciação acumulada reflete a perda de valor ao longo do tempo. Na baixa, registra-se primeiro a saída do custo histórico em “Veículos” ou conta equivalente e, em seguida, a liquidação da depreciação acumulada em “Depreciação Acumulada – Veículos”. Esse procedimento assegura que o saldo contábil reflita apenas o valor justo envolvido na operação.
Apuração de ganho ou perda
Após efetuar as baixas, calcula-se o ganho ou perda na diferença entre o valor justo ou preço de venda e o valor contábil líquido (custo menos depreciação). Caso o valor recebido seja superior ao valor contábil, reconhece-se ganho em “Resultado na venda de imobilizado”; se inferior, registra-se perda na mesma conta. Essa análise é essencial para avaliar o impacto patrimonial e tributário, de acordo com o regime tributário da empresa.
Procedimentos contábeis na troca (permuta) de ativos
Em permutas, a mensuração do novo ativo deve considerar o valor justo do bem recebido. Se o valor justo não for confiável, adota-se o valor contábil do ativo cedido. No caso de complementação em dinheiro, reconhece-se o valor pago em “Caixa” ou “Contas a pagar” e ajusta-se o custo do novo ativo.
Exemplo prático de permuta com pagamento complementar
Imagine um veículo A, com custo histórico de R$ 100.000 e depreciação acumulada de R$ 20.000, permutado por veículo B avaliado em R$ 80.000, com pagamento adicional de R$ 30.000. Primeiramente, baixa-se A: custo e depreciação acumulada são eliminados, e apura-se uma perda de R$ 30.000. Em seguida, ativa-se veículo B por R$ 80.000, debitando-se “Caixa” em R$ 30.000 e “Contas a pagar por permuta” em R$ 50.000, equilibrando assim o lançamento.
Impactos fiscais e tributos sobre ganho de capital
O ganho apurado na venda de ativo imobilizado pode ser tributado como ganho de capital, conforme a legislação do imposto de renda e o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional). É recomendável analisar a incidência de IRPJ e CSLL sobre o resultado da alienação, observando eventuais isenções ou tratamentos diferenciados para bens de pequeno valor ou para empresas de pequeno porte.
A operação de venda de ativo imobilizado demanda rigor na baixa de custo e depreciação acumulada, clareza na apuração de ganho ou perda e mensuração adequada do novo ativo em permutas. Seguir o CPC 27 garante transparência e conformidade contábil, além de permitir uma correta análise tributária.